25 de Junho de 2020
A juíza da 8a. Vara da Fazenda Pública do DF proferiu decisão liminar determinando a imediata e ampla testagem dos auxiliares e técnicos de enfermagem do Distrito Federal, ainda que não apresentem sintomas da COVID-19, e o consequente afastamento daqueles que testarem positivo.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF, ao argumento de que não estão sendo cumpridas as determinações legais, diante da ausência de realização de teste em todos os profissionais da saúde, o que os expõe a risco de contaminação e transmissão da doença.
Ao decidir, a juíza registra que “a mídia tem trazido constantemente notícias de profissionais da saúde que são contaminados e muitas vezes continuam trabalhando ou voltam a trabalhar antes do período de quarentena recomendada e nem todos são submetidos a testagem preventiva”. Ela prossegue afirmando ser fato público e notório que “muitas pessoas que contraem o vírus permanecem assintomáticas, mas com capacidade de transmissão, por isso, é imprescindível que os profissionais de saúde sejam submetido à testagem ainda que não apresentem sintomas”.
Assim, concluiu a julgadora, “está evidenciado que os pedidos devem ser deferidos”, que estabeleceu o prazo prazo máximo de 10 dias para cumprimento da decisão.
PJe: 0704135-90.2020.8.07.0018
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