04 de Junho de 2020
Redação com informação da CLDF
Obrigatoriedade de compartilhamento de dados entre os órgãos competentes e medidas de prevenção ao coronavírus
Foi promulgada esta semana, a Lei 6.589 de maio de 2020, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos-DF) que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19. A Lei tem por objetivo a proteção sanitária da coletividade de forma a evitar a propagação do novo coronavírus
Situação Epidemiológica do Distrito Federal
Até às 18h:00 do dia 03/06/2020 foram notificados no Distrito Federal 12.020 casos confirmados de COVID-19 (764 casos novos em relação ao dia anterior). Do total de casos notificados, 6.931 (58%) estão recuperados e 191 (1,6%) evoluíram para óbito, sendo 15 destes óbitos ocorridos no DF porém 14 de residência no estado de Goiás (entorno) e 1 do Amapá.
“Todas as medidas de prevenção e enfrentamento são extremamente importantes. Nós, deputados e assessores da Câmara Legislativa temos trabalhado com todas as ferramentas e agindo o mais rápido possível para combater o coronavírus e socorrer a população neste momento de crise”, pondera Delmasso, autor da Lei.
A Lei tornou obrigatório o compartilhamento de dados que identificam as pessoas contaminadas, ou sob suspeita de infecção pelo coronavírus, entre órgãos e entidades da administração pública. Fica determina ainda, que em casos dê transmissão comunitária, os viajantes de origem internacional deverão fazer um “juramento sanitário”, informando seu real estado de saúde e deverão permanecer em autoisolamento por 14 dias, ainda que não apresente nenhum sintoma.
Delmasso é um dos deputados distritais que mais tem apresentado proposições de enfrentamento ao Covid-19, no Distrito Federal, segundo levantamento da equipe do site.