28 de Março de 2020
Em sessão extraordinária remota, nesta quarta-feira (25), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 1.048/2020, do deputado Chico Vigilante (PT), que proíbe o corte de fornecimento dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia e de água e esgoto, durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso Nacional. A proposta segue à sanção do governador Ibaneis Rocha.
O autor do projeto, Chico Vigilante, salientou que a proposta serviu de inspiração para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que anunciou ontem a proibição do corte. No entanto, o distrital justificou que era necessário incluir os outros serviços básicos para dar tranquilidade à população neste momento de crise.
Na mesma linha, também foi aprovado o projeto de lei nº 1.055/2020, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), que proíbe o corte de serviços, enquanto durar a situação de calamidade pública. O projeto complementa a proposta do deputado Chico Vigilante e inclui entre os serviços que não poderão sofrer cortes no fornecimento a internet e o gás canalizado. A proposta, no entanto, restringe a proibição para famílias com renda inferior a três salários mínimos. No caso da internet, o corte só será proibido se o serviço for utilizado para questão de saúde ou educação do consumidor.
Aluguéis – A Câmara aprovou ainda o projeto de lei nº 1.035/2020, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), que assegura aos locatários de imóveis comerciais, o direito de negociar os seus contratos para manter o equilíbrio financeiro, em razão da determinação de fechamento e interrupção das atividades comerciais para atendimento das medidas de combate à Covid-19. O texto também segue à sanção do governador.
Segundo Roosevelt Vilela, o projeto possibilita a livre negociação entre proprietários e locatários, permitindo que os lojistas possam pagar somente pelos dias que conseguiram funcionar. A regra não valeria para outras despesas fixas, como condomínio. Inicialmente, o projeto tratava apenas de estabelecimentos comerciais, mas uma emenda do deputado Martins Machado (Republicanos) estendeu a flexibilidade das regras também para templos religiosos.
Durante o debate do projeto, alguns deputados levantaram a hipótese de inconstitucionalidade da matéria. A deputada Júlia Lucy (Novo) lembrou que o assunto é tratado no Código Civil e, portanto, fora da alçada do Legislativo local. Para ela, a Câmara deveria atuar na intermediação entre as partes. O deputado Rafael Prudente (MDB) foi na mesma linha, mas destacou que o projeto tem caráter educativo e chama a atenção para o problema. Vilela defendeu que a questão da constitucionalidade não é clara, “pois se trata também de uma relação de consumo, de competência concorrente entre os estados e o governo federal”. Ao final, o projeto foi aprovado com a abstenção do deputado Cláudio Abrantes (PDT) e os votos contrários dos deputados Prof. Reginaldo Veras (PDT) e Júlia Lucy (Novo), na votação de segundo turno.
Exames – Foi aprovado ainda o projeto de lei nº 1.050/2020, do deputado Delegado Fernando Fernandes (PROS), que altera a legislação que institui o Código de Saúde do DF, incluindo a realização de exames diagnósticos entre os servidores que estiverem na linha de frente de atuação sempre que houver quarentena, isolamento social, situação de emergência ou de calamidade pública. Pela proposta, “todos os servidores públicos, Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis e Agentes de Fiscalização que estiverem em atividade e contato com possíveis portadores do agente infeccioso devem passar por testes diagnósticos, que indiquem se eles estão ou não infectados, a cada 15 dias ou com a frequência que melhor atenda aos melhores critérios e padrões de biossegurança”.
Presos – Outro item apreciado e aprovado pelos distritais na sessão desta quarta-feira foi o projeto de lei nº 1.057/2020, do deputado Robério Negreiros (PSD), que trata de regras de visitação e fornecimento de alimentos e outros insumos às pessoas em privação de liberdade, durante a vigência do estado de emergência por causa da pandemia COVID-19. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos 24 deputados e segue à sanção do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com a proposta, qualquer alteração no regime de visitas e entrega de itens deverá ser notificada previamente aos familiares dos detentos. Além disso, o projeto prevê o uso de medidas alternativas compensatórias às restrições de visitas, como a utilização de outros meios de comunicação. No caso de restrição de visitas, o texto prevê que não poderá́ ser limitado o fornecimento de alimentação, medicamentos, vestuário, itens de higiene e limpeza trazidos pelos visitantes.
Emergência – Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei nº 1.047/2020, do deputado Delmasso (Republicanos), que trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19. O texto define o que é isolamento e quarentena. Estabelece também as medidas que podem ser tomadas durante o período de emergência na saúde pública. O projeto segue à sanção do governador. Uma emenda ao texto original garante o fornecimento dos equipamentos de segurança aos trabalhadores da saúde.
Já o projeto de lei nº 1.060/2020, do deputado Hermeto (MDB), também aprovado pelos distritais, inclui entre as atividades que podem ser realizadas pelas chamadas “Fábricas Sociais” a formação de mão de obra para confecção de máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, vestimentas hospitalares, gorros e sapatilhas.
Descentralização – Por fim, a Câmara aprovou um substitutivo ao projeto de lei nº 2.162/2018, dos deputados Delmasso (Republicanos) e Jorge Vianna (Podemos), sobre o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS) da rede pública de saúde. Segundo Vianna, o texto permitirá que emendas parlamentares sejam dirigidas diretamente para as unidades de saúde para realização de compra de equipamentos e pequenas reformas, como já ocorre na área da educação com o PDAF.
Luís Cláudio Alves
Fotos: Carlos Gandra/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa