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12 de Março de 2020

por ACS — publicado 16 minutos atrás

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou nesta quinta-feira, 12 de março, a Portaria Conjunta 23, estabelecendo medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus COVID-19 no âmbito da Instituição. Entre elas, a instituição do regime preferencial de teletrabalho nos próximos 49 dias, com início nesta sexta-feira, 13/3, até o dia 30 de abril.

A medida considerou o grande fluxo de pessoas que transitam diariamente no Tribunal e a necessidade de evitar contaminações em grande escala. Além disso, como o TJDFT já tem instituído o sistema de teletrabalho, é possível realizar uma série de atividades administrativas e judiciais a distância sem prejuízo para o jurisdicionado.

A adoção do teletrabalho alcança servidores e estagiários, que deverão se manter no Distrito Federal durante o período mencionado, ficando dispensados do sistema de rodízio aqueles que:

I – forem portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a

imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico;

II – estiverem gestantes;

III – tiverem filhos menores de 1 (um) ano; e

IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos.

A Portaria estabelece de forma clara que as medidas adotadas não devem prejudicar a realização das audiências e atos necessários à instrução dos processos.

O adiamento de reuniões que não sejam estritamente necessárias também é recomendado, devendo, em caso de realização, adotar-se orientação da OPAS – Organização Pan Americana de Saúde, de manter distanciamento mínimo de 1 metro pessoa a pessoa.

Confira aqui a íntegra da Portaria.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT