05 de Março de 2020
A proteção integral dos direitos dos estudantes atletas é a pauta do projeto de lei nº 633/19, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal na manhã desta quarta-feira (4). De autoria do deputado Delmasso (Republicanos), o texto visa a suprir lacuna legal sobre a matéria, de forma a harmonizar as atividades escolares e desportivas dos estudantes atletas.
O assunto consta da Lei Federal nº 9.615/98, conhecida como “Lei Pelé” – que estabelece normas gerais sobre o desporto no Brasil. Segundo a legislação, compete às instituições de educação superior e aos sistemas de ensino da União, estados, DF e municípios definirem normas específicas para a avaliação de rendimento e controle de frequência dos estudantes atletas. No Distrito Federal, contudo, ainda não há norma que discipline o assunto.
O projeto em tramitação no Legislativo local começa definindo “estudante atleta” como aquele que esteja matriculado em estabelecimento de ensino – público ou privado, inclusive superior – que pratique uma modalidade esportiva e represente o DF, seu centro de ensino, clubes ou federações esportivas, em eventos oficiais do esporte.
O PL prevê a dispensa de aulas quando houver choque de horário com competições oficiais, bem como a realização de provas em data ou período alternativo, sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional. Além disso, para o efetivo cumprimento do proposto, o texto define que as entidades esportivas oficiais deverão agendar suas competições, preferencialmente, em datas compatíveis com os calendários escolares.
Na opinião de Delmasso, a proposição se faz necessária para reconhecer a importância do esporte na formação de jovens como estudantes e cidadãos: “Em países desenvolvidos, alunos atletas são valorizados e identificados pela comunidade escolar como exemplos de disciplina e boa conduta. São motivo de orgulho e, por isso, procedimentos de reposição de provas e avaliações são facilitados”. O autor do PL ainda completa: “É preciso nos integrar àqueles que entendem a prática esportiva como parte essencial à formação integral do ser humano”.
Esse argumento foi reiterado pelo relator da matéria na CAS, deputado Leandro Grass (Rede), que a considera uma forma de tranquilizar competidores que já sofrem forte pressão psicológica. “É incontestável a relevância social, conveniência e oportunidade da norma proposta, pois dá ao estudante a segurança de participar de competições sem preocupações relacionadas à frequência e às avaliações escolares. Atletas estão constantemente sujeitos a variadas situações de estresse externas (expectativas de familiares, técnicos e torcedores) e internas (vontade interior de superação); a estabilidade ocasionada pela garantia de dispensa de aulas pode minimizar esse estresse e, consequentemente, contribuir para um bom desempenho”, explica.
Calendário de reuniões – A CAS também aprovou seu calendário de atividades para 2020: as reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão, quinzenalmente, às quartas-feiras a partir das 10h.
Participaram da reunião de hoje os deputados Martins Machado (Republicanos), Fábio Felix (PSOL) e Leandro Grass.
Victor Cesar Borges (estagiário)