08 de Janeiro de 2020
A Carta de Serviços ao Cidadão do TJDFT conta agora com novas informações acerca de como “Voluntariar-se para atuar como jurado no Tribunal do Júri”. O item recém acrescentado ao documento – que está em constante atualização – explica que os requisitos necessários para ser jurado são: ser cidadão brasileiro, ter mais de 18 anos e notória idoneidade. O documento informa ainda que a solicitação para ser jurado voluntário deve ser feita presencialmente e mostra quais são as etapas envolvidas nesse serviço.
A Carta de Serviços é uma carta-compromisso organizada por tópicos bem específicos que esclarecem o que é cada serviço disponibilizado ao público, quem pode utilizá-lo, se há custos, quais são os requisitos e prazos para sua obtenção e as etapas de sua realização. Traz também as unidades responsáveis pelo serviço, em que dias e horários é possível ter acesso a ele e ainda quais as prioridades de atendimento.
A versão inicial da Carta foi lançada em agosto/2019, apresentando 33 serviços, e está sendo gradativamente ampliada com a inclusão de novos conteúdos, até contemplar todos os serviços proporcionados pelo TJDFT. Previsto no Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460 de 26 de junho de 2017), o documento foi organizado pelo Comitê de Relacionamento com o Usuário do Serviço Público e coordenado pela Ouvidoria-Geral do TJDFT.
Para saber mais sobre a Carta de Serviços ao Cidadão, assista ao vídeo explicativo elaborado pela Ouvidoria-Geral do TJDFT.
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT