16 de Dezembro de 2019
Secretaria de Política Econômica avaliou alterações nas Normas Regulamentadoras 15, 16 e 20
Portarias publicadas na terça-feira (10) alteraram a redação das Normas Regulamentadoras 15, 16 e 20. Elas tratam, respectivamente, das Atividades e Operações Insalubres, da Atividades e Operações Perigosas e da Segurança e da Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. A Secretaria de Política Econômica (SPE) elaborou três notas informativas estimando a redução nos custos proporcionados pelas modificações.
Segundo a secretaria, a alteração da NR 15, cujo anexo 3 possuía redação da década de 1980, pode proporcionar uma redução no custo anual da mão de obra de até R$ 5 bilhões para o agregado da economia, com a exclusão do adicional de insalubridade para atividades em ambientes externos sem fontes artificiais de calor.
A mudança na NR 16 pode reduzir potencialmente o custo das empresas entre R$ 800 milhões e R$1,5 bilhão, dependendo da proporção de caminhões com tanque suplementar instalado. O novo texto da norma esclarece que o adicional de periculosidade não deve ser aplicado quando o combustível estiver contido em tanques originais de fábricas e suplementares, certificados pelo órgão competente.
A SPE avaliou também a redução nos custos das empresas decorrente de duas modificações na NR 20, que pode chegar a R$ 1 bilhão. A primeira mudança se refere à redução na carga horária e na periodicidade de alguns treinamentos, sem prejuízo para a formação dos profissionais que atuam nas atividades relacionadas. Já a segunda diz respeito à análise de risco, reduzindo os tipos de instalações que precisam ter laudo produzido por engenheiro habilitado.
Confira as notas informativas:
Nota Informativa – Nova NR 15: nova redação dos anexos de calor
Nota Informativa – Nova NR 16: adicional de periculosidade no caso de transporte de combustíveis
Nota Informativa – Mudanças na NR-20: inflamáveis e combustíveis
Com informações de Ministério da Economia