08 de Outubro de 2019
A Caixa Econômica Federal (CEF) fez anuncio, nesta terça-feira (08/10/2019), da nova redução da taxa de juros para financiamentos imobiliários. Agora, o valor mínimo para imóveis residenciais será de Taxa Referencial (TR) + 7,5% ao ano e o máximo de TR + 9,5%. A taxa começará a valer a partir do dia 14 de outubro.
A redução de até 1 ponto percentual se aplicará para créditos com saldo devedor atualizado pela Taxa Referencial nos Sistemas Financeiro de Habitação (SFH) e Financeiro Imobiliário (SFI).
BRB – Banco Regional de Brasília
O presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, durante entrevista coletiva na última sexta-feira (04/10), afirmou que a instituição irá cobrir a taxa praticada pela concorrência.
O BRB já estava com uma Taxa Referencial (TR) + 7,5% ao ano e o máximo de TR + 9,5%, para financiamento da aquisição de imóveis residenciais e comerciais, novos ou usados.
Crédito Imobiliário BRB
Os gerentes estão orientados para não perderem negócios.
Simulador Crédito Imobiliário BRB
Vantagens
Percentual de financiamento de até 80%.
Prazo de até 420 meses (35 anos).
Parcelas decrescentes.
Taxas competitivas e diferenciadas.
Possibilidade de utilização do FGTS.
*De acordo com a modalidade de crédito.
Facilidades do BRB
Agilidade na contratação.
Pagamento das parcelas por meio de débito em conta-corrente ou consignação.*** em folha de pagamento.
** Somente para beneficiários cujo órgão pagador seja conveniado ao Banco.
Crédito com garantia de imóvel
Empréstimo sem destinação específica, com garantia de imóveis residenciais e comerciais, quitados, de propriedade do beneficiário ao crédito.
Possibilidades de destinação do crédito:
Abrir ou investir no seu negócio.
Quitar dívidas.
Realizar planos diversos.
Vantagens
Percentual de financiamento de até 60%.
Prazo de até 240 meses (20 anos).
Parcelas decrescentes.
Garantia de imóveis residenciais ou comerciais, de propriedade do beneficiário da operação de crédito, sem que este precise sair do imóvel.
Taxas competitivas e diferenciadas.
Facilidades
Agilidade na contratação.
Pagamento das parcelas por meio de débito em conta-corrente.
Condições:
Modalidade de crédito sujeita a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF – no ato da contratação, conforme legislação em vigor e a cobrança de prêmios de seguros de Morte e Invalidez Permanente – MIP – e Danos Físicos ao Imóvel – DFI.