02 de Agosto de 2019



Deputado distrital Hermeto (MDB)

Foi sancionada, hoje 01/08, de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), a lei 6.343/2019 que inclui a cirurgia metabólica como opção terapêutica para os portadores de
Diabetes Mellitus Tipo 2.

A cirurgia elemina o Diabetes Mellitus Tipo 2, todas as pessoas passam a ter o direito ao procedimento garantindo assim, qualidade de vida para o portador da enfermidade, como também para os familiares.

LEI Nº 6.343, DE 1º DE AGOSTO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputado Hermeto)

Dispõe sobre a inclusão de cirurgia metabólica como opção terapêutica para pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 2. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei trata da inclusão de cirurgia metabólica como opção terapêutica para pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 2 – DM2. § 1º Os critérios de indicação, elegibilidade, contraindicação, técnicas cirúrgicas e acompanhamento pósoperatório são definidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas padronizados e pactuados, ouvidas as entidades de especialistas nas áreas envolvidas. § 2º A cirurgia metabólica só pode ser realizada em pacientes com DM2 cujo organismo não tenha respondido ao tratamento convencional, respeitados os critérios estabelecidos no § 1º. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Brasília, 1º de agosto de 2019 131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA