CGDF participará do Conselho de Administração e publicará relatório semestral sobre aplicação de recursos

25 de Julho de 2019

AGÊNCIA BRASÍLIA

O Governo do Distrito Federal (GDF) criou o Fundo de Combate à Corrupção (FDCC), por meio da Lei nº 6.335, publicada nesta terça-feira (23/07), no Diário Oficial do DF. “O FDCC é uma importante ferramenta para prevenir e reprimir as mais diversas formas de dilapidação do patrimônio público. Como ação de suporte administrativo e financeiro, foi listada entre as iniciativas preliminares do Programa de Combate à Corrupção em Defesa de Brasília, divulgado pelo governador Ibaneis Rocha em 9 de dezembro de 2018”, afirmou o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro.

A Controladoria-Geral do DF (CGDF) participará do Conselho de Administração do FDCC, ao lado Procuradoria-Geral do DF, do Ministério Público do DF e Territórios, da Polícia Civil do DF, e de entidades civis que incluam entre suas finalidades institucionais o combate à corrupção, a proteção ao patrimônio público, o fomento ao controle social ou a melhoria da gestão pública. Também caberá à CGDF publicar no Portal da Transparência relatório semestral sobre a aplicação dos recursos que compõem o fundo, incluindo o nome das pessoas que fizeram doações e os valores recebidos.

A lei diz que o fundo vai financiar ações e programas destinados à prevenção e fiscalização da prática de atos ilegais, que ofendam aos princípios da administração pública, causem prejuízo ao erário, ou que gerem enriquecimento ilícito de servidores públicos distritais ou de pessoas jurídicas. Além disso, vai reprimir crimes contra a administração pública pela Polícia Civil do DF e promover ações de cunho educacional relacionadas à formação cidadã e ética, para a fiscalização da gestão pública.

“A criação do fundo é um importante passo no fortalecimento do combate à corrupção no Distrito Federal. Um dos seus principais objetivos é justamente financiar ações e programas destinados à prevenção e fiscalização da prática de ilícitos, como o projeto de formação de auditores cívicos para fiscalizar a saúde, que estamos estruturando para esse segundo semestre. Entre outras atividades, os recursos do Fundo também poderão ser utilizados para o incremento da transparência, o que é um grande benefício para a sociedade”, destacou o subcontrolador de Transparência e Combate à Corrupção, Paulo Wanderson Martins.

Os recursos do fundo serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento e fomento de atividades relacionadas a reparação de danos imateriais coletivos; auditoria pública e ouvidoria; prevenção à corrupção; repressão à corrupção pela Polícia Civil do Distrito Federal; incremento da transparência da gestão na administração pública; e capacitação de servidores e modernização dos órgãos públicos responsáveis pela execução do fundo.

Por fim, a lei determina que o Conselho de Administração deve se reunir no prazo de 60 dias, para elaborar o regulamento do FDCC, que será instituído por decreto.

Conheça a nova lei aqui.

* Com informações da Controladoria-Geral do Distrito Federal