Conforme pedido do MPDFT, Justiça também entendeu que para ter esse direito, os maiores de 65 anos podem apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade
A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e entendeu que os idosos com mais de 65 anos devem ter acesso gratuito a todos os assentos do transporte público, mesmo aqueles localizados depois da catraca. Esse direito poderá ser usufruído mediante apresentação de qualquer documento pessoal que comprove a idade.
“A decisão é uma vitória para a população idosa do DF, que estava tendo o seu direito cerceado”, comemora a promotora de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa Maércia de Mello. O Transporte Urbano do DF (DFTrans) deverá informar os usuários do transporte público coletivo urbano e semiurbano sobre a decisão.
Com a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, foram declarados nulos o artigo 2º, parágrafo único, da Instrução 46/2014, e o artigo 1º, §3º, da Portaria 29/2018, ambos do DFTrans. A primeira norma restringia à gratuidade dos assentos para os idosos à parte dianteira, antes da catraca. A segunda, instituiu o Cartão Mais Melhor Idade, que o idoso deveria portar para ter acesso gratuito à parte traseira do veículo.
PJe: 0709060-03.2018.8.07.0018Secretaria de Comunicação