A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) irá selecionar empresas de brigadistas para atuarem em suas unidades, conforme recomendação do Ministério Público do Distrito Federal, baseado em laudos técnicos do Corpo de Bombeiros.
O site já havia antecipado no post – Hospitais públicos do DF são uma ‘bomba’ afirma laudo do Corpo de Bombeiros Militar – a falta de profissionais como: Técnico em Gases Medicinais e de Brigada de Incêndio.
Para adequação e segurança pessoal de usuários e profissionais que atuam nas unidades de saúde do Distrito Federal, que no prazo de (60 dias), todas estarão em conformidade de – Classificação das Edificações de Acordo com os Riscos em: Hospitais, UPAs e UBS – NORMA TÉCNICA N° 007/2011 – CBMDF Brigada de Incêndio.
A Lei n° 2747, de 20 de julho de 2001 – Define as infrações e penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento das normas referentes a segurança contra incêndio e pânico no âmbito do Distrito Federal.