O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê que os eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral não recebam vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição. O servidor não precisa ter votado, a quitação eleitoral também se refere à justificativa de voto, em caso de abstenção, ou à comprovação de que não é obrigado a votar.
A Lei prevê que o exercício de serviço público permanente, cargo em comissão e contrato temporário, autarquias, fundações e empresas públicas mantidas ou subvencionadas pelo poder público fica obrigatória a apresentação de certidão de quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral será fornecida pela zona eleitoral que o servidor seja eleitor ou pela internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, www.tse.jus.br. O servidor deverá entrar em contato com o recursos humanos da sua secretaria para outras informações, verificando o prazo limite para entrega.