A validade de concursos públicos será suspensa durante o período que a administração pública estiver proibida de fazer contratações, como nos casos de impedimentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A nova legislação, prevista no projeto de lei n° 2.136/2018, foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal na tarde desta terça-feira (30).
O texto vai à sanção do governador Rodrigo Rollemberg. Quando estiver em vigor, garantirá aos aprovados em concursos públicos a suspensão do prazo de validade dos certames até que o impedimento de contratação seja derrubado. De acordo com a justificativa do GDF, a prorrogação da validade dos concursos é benéfica também porque reduz despesas com a realização de novos processos seletivos.
Um grupo de aprovados em concursos acompanhou durante toda à tarde a apreciação da proposta e comemorou a aprovação. O projeto foi aprovado com 18 votos favoráveis e seis ausências.
Remissão – A Câmara também aprovou um terceiro projeto do Executivo, o PL nº 2063/2018, que trata da remissão de créditos tributários, reinstituição de benefícios e homologa o Convênio ICMS 190. De acordo com o relator do projeto em plenário pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Delmasso (PRB), o projeto faz uma adequação à legislação aprovada recentemente no Congresso Nacional. Já o deputado Wasny de Roure (PT), considerou a matéria complexa e inconstitucional e votou contra a proposta. Segundo ele, o projeto promove uma remissão de impostos da ordem de R$ 10 bilhões.
Delmasso ponderou que as remissões estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e contam com a aprovação do Conselho de Secretários de Fazenda (Confaz). O deputado Chico Vigilante argumentou que o projeto resolve um problema enfrentado por empresas que participaram de programas de benefícios fiscais de 1979 e 2008 que foram anulados pela Justiça. Para ele, os empresários venderam as mercadorias contando com os incentivos e se a Lei não for aprovada nenhum empresário vai querer investir novamente no DF.
O projeto foi aprovado com 16 votos favoráveis, um contrário (Wasny de Roure) e uma abstenção (Prof. Reginaldo Veras – PDT).
Carreira socioeducativa – Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei nº 2146/2018, do Executivo, que altera a legislação que criou a carreira socioeducativa, modificando os quantitativos de vagas para cada cargo. Pela proposta aprovada, a carreira contará com 700 especialistas socioeducativos, 2.500 agentes socioeducativos, 800 técnicos socioeducativos e 145 auxiliares administrativos. O projeto foi aprovado com 17 votos favoráveis.
De acordo com a justificativa do Executivo, o novo quantitativo de cargos permitirá a contratação de novas unidades e a ampliação da política de atendimento socioeducativo. Os deputados Prof. Reginaldo Veras e Chico Vigilante, apesar de terem votados a favor do projeto, alertaram que o projeto poderá ser questionado na Justiça por não constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ferir normas da LRF. O líder do governo, Agaciel Maia (PR), rebateu as críticas e garantiu que a área jurídica tem total segurança sobre o projeto.
Luís Cláudio Alves
Fotos: Carlos Gandra/CLDF
Comunicação Social – Câmara Legislativa