A Justiça Eleitoral permitiu, até agora, o registro de nove candidaturas coletivas segmentadas por grupos de pessoas que se uniram para concorrer a uma vaga no Legislativo.
Como funciona? Ao votar em um, o eleitor possa eleger de três, podendo chegar a cinco representantes, que tentarão um lugar no Congresso Nacional, na Câmara Legislativa do DF e nas Assembleias Legislativas.
Haverá apenas um candidato – registrado – dos integrantes do grupo, de acordo com os mesmos critérios de todos os outros. A diferenciação é que será identificada como “mandato coletivo” ou “candidatura coletiva” nesta linha ideológica. Não há previsão legal para que mais de um candidato assuma o mandato.
Ativistas políticos de várias correntes ideológicas lutam para a previsão legal desta e de outras formas de registros eleitorais como as candidaturas avulsas.
É o caso do advogado Rodrigo Mezzommo que ingressou com uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede para disputar a Presidência da República sem estar filiado a nenhum partido.
Mezzommo citou a declarações de ministros do STF e do TSE sobre o tema.
Sou a favor da candidatura avulsa. Faz parte do jogo democrático e seria um item interessante”, disse o ex-presidente da Corte Eleitoral, Luiz Fux, em entrevista à Revista Veja em de 2017.