Brasília(DF), 26/08/2015 - São Sebastião . Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O senador cassado foi encaminhado para o pavilhão de segurança máxima da Papuda a pedido da Vara de Execuções Penais (VEP). A decisão da (VEP), também valeu para o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o ex-deputado federal Márcio Junqueira

 

Os ex-parlamentares estavam na ala de vulneráveis do Centro de Detenção Provisória, no mesmo presídio. A Vara de Execuções Penais determinou que a unidade deva ser destinada exclusivamente aos presos idosos. A determinação ocorre após graves denúncias de que Luiz Estevão teria regalias. A Justiça investiga documentos que apontam laços de corrupção contra Estevão, como a doação de um terreno a um agente. Segundo informações de dentro do sistema penitenciário, o ex-senador emprega detentos e ex-internos em suas empresas.

 

Em seus bate-papos com agentes, Estevão havia afirmado: “Que no Brasil o crime compensa”, afirmou outro agente em depoimento à justiça.

 

Realizada a cerca de um mês, a Operação Bastilha, conduzida pela Coordenação de Combate ao Crime Organizado, aos Crimes contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária (Cecor) da Polícia Civil do DF, apontaram que o ex-senador tinha direito a benesses na Papuda provocaram a demissão da cúpula do sistema penitenciário.

 

“Fato absurdo”

 

A Vara de Execuções Penais (VEP) solicitou que a direção do Centro de Detenção Provisória esclarecesse por que Estevão estava na companhia de apenas um detento em uma cela com capacidade para abrigar 12 presos, enquanto as outras unidades estavam praticamente lotadas. Na decisão, a juíza da VEP, Leila Cury, classificou a situação como “um fato absurdo”.
Em resposta à Justiça, a unidade argumentou que, à época, Estevão e o ex-ministro José Dirceu estavam sozinhos na cela, porque ambos seriam vulneráveis em relação aos demais. “A experiência de administração carcerária aponta que, inevitavelmente, sofrerão extorsões”, alegou a administração do Centro de Detenção Provisória (CDP). “Isso nem de longe pode ser interpretado como um privilégio ou regalia, mas sim, um dever de cautela do Estado de proteger os mais vulneráveis.”
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