A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade instaurou o Processo Administrativo 08700.003241/2017-81 para apurar suposto cartel envolvendo projetos de infraestrutura de transporte de passageiros sobre trilhos (em especial, metrô e monotrilho), em licitações públicas realizadas, pelo menos, em sete estados brasileiros (Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) e no Distrito Federal.
A investigação é desdobramento da Operação Lava Jato e foi subsidiada pela celebração, na última terça-feira (05/12), de acordo de leniência com a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e com executivos e ex-executivos da empresa. O acordo foi assinado pelo Cade em conjunto com o Ministério Público Federal de São Paulo – MPF/SP.
Trata-se do décimo segundo acordo de leniência público divulgado pelo Cade no âmbito da Lava Jato. Por meio da leniência, a empresa e as pessoas físicas signatárias confessaram a participação na conduta, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado conluio. O acordo é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.
Os signatários indicaram que a conduta teve por objeto, ao menos, 21 licitações públicas no Brasil. A prática, segundo relatado no acordo, pode ter tido início em 1998 e durado até 2014. Durante esse período, a conduta chegou a envolver cerca de nove empresas: Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Carioca, Marquise, Serveng e Constran. Além disso, é possível que outras dez construtoras também tenham participado do conluio. São elas Alstom, Cetenco, Consbem, Construcap, CR Almeida, Galvão Engenharia, Heleno & Fonseca, Iesa, Mendes Junior e Siemens.
De acordo com os signatários, o cartel pode ser descrito em três fases: Fase Histórica da Conduta, Fase de Consolidação da Conduta e Fase de Implementação e Posterior Declínio da Conduta.
A Fase Histórica da Conduta ocorreu, pelo menos, de 1998 a 2004, e foi a etapa de formação das bases da prática anticompetitiva. Nesse período, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Odebrecht, as três maiores empresas do ramo, buscavam dividir entre si grandes projetos, principalmente aqueles que, considerando a elevada exigência técnica, as tornavam as únicas concorrentes viáveis para os certames.
Em 2004, teve início a Fase de Consolidação da Conduta, que durou até 2008, quando essas três empresas somaram-se à OAS e à Queiroz Galvão. Os signatários relataram que, nesse momento, o grupo passou a adotar o codinome “G-5” ou “Tatu Tênis Clube” para dissimular o caráter potencialmente ilícito dos contatos.
Durante a 23ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal apreendeu um documento intitulado “Tatu Tênis Clube”. No acordo de leniência firmado com o Cade, Camargo Corrêa e as pessoas físicas signatárias interpretam que tal documento aparentemente continha regras de organização do cartel envolvendo as cinco empresas, que são representadas por cinco executivos. Cada executivo teria recebido um codinome relacionado a um renomado tenista. Os signatário inferem que o título “Tatu” possivelmente faz referência à máquina shield – grande diferencial de atestação no mercado de obras de metrô –, que é popularmente conhecida por “Tatuzão”, e que, naquele momento, apenas Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão tinham atestação para operar o equipamento.
Os signatários relataram que, para obter uma licitação com termos de qualificação mais restritivos, essas empresas financiavam em conjunto estudos de viabilidade ou mesmo a elaboração do projeto-base para as futuras obras como moeda de troca com governos locais. A divisão entre as concorrentes dos futuros projetos a serem licitados ocorriam em reuniões presenciais. Tais encontros eram agendados por e-mail ou contato telefônico, mas o seu teor, segundo descreveram, não era frequentemente reproduzido nas mensagens trocadas entre as concorrentes. Para o agendamento das reuniões em que se discutiam licitações de metrô, os envolvidos valiam-se de códigos que objetivavam ocultar o caráter potencialmente ilícito desses contatos. A expressão “mercado” era comumente utilizada para dissimular o agendamento de reuniões presenciais do cartel. Também eram utilizados os codinomes “G-5”, “Tatu Tênis Clube” ou “TTC” para identificar o grupo.
Adicionalmente, os signatários informaram que o G-5 se alinhava com empresas com bom trânsito local, como a Carioca, a Constran, a Serveng e a Marquise, bem como com empresas responsáveis pela elaboração de projetos-base para o poder público, como a MWH e a TC/BR. O objetivo era compor um acordo em uma licitação específica e influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as concorrentes.
Os signatário narraram ainda o início da Fase de Implementação e Posterior Declínio da Conduta, entre 2008 e 2014, período no qual os contatos anticompetitivos foram implementados com maior frequência – em razão da possibilidade de fechar grandes contratos impulsionados, em parte, pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC do Governo Federal, pela Copa do Mundo de 2014 e pelos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016.
Nessa fase, no entanto, as empresas do cartel encontraram maior dificuldade em obter êxito nos acordos anticompetitivos em decorrência da competição de empresas estrangeiras e da dificuldade de se formar consensos dentro do grupo. Além disso, muitos dos projetos que foram discutidos no âmbito do cartel não chegaram a ser efetivamente licitados ou tiveram suas licitações suspensas e não foram retomadas.
Alvos do cartel
Os signatários da leniência no Cade verificaram que os acordos anticompetitivos visaram afetar, pelo menos, 21 licitações públicas no Brasil. Entre elas, seis obras teriam sido atingidas no período de 1998 a 2005: metrô de Fortaleza; metrô de Salvador; Linha 3 do metrô do Rio de Janeiro; Linha 4 – Amarela do metrô de São Paulo; e duas obras para a Linha 2 – Verde de São Paulo.
Há indícios de que também houve acordos anticompetitivos concluídos e implementados em 2008 que afetaram outras duas obras para a Linha 2 – Verde e Linha 5 – Lilás, ambas em São Paulo. Para outras oito licitações realizadas entre 2008 e 2013, os acordos foram planejados, mas não chegaram a ser implementados por razões alheias ao cartel. São elas: projeto de trecho paralelo à Raposo Tavares (futura Linha 22) e projeto na região M’Boi Mirim, ambas no monotrilho de São Paulo; expansão dos metrôs de Brasília e de Porto Alegre; implantação dos metrôs de Belo Horizonte e de Curitiba; Linha 3 do metrô do Rio de Janeiro e Linha Leste do metrô de Fortaleza. Por fim, houve tentativa de conluio entre 2010 e 2014 para a Linha 15 – Prata – Expresso Tiradentes e Linha 17 – Ouro, ambas do monotrilho de São Paulo; Linha 15 – Branca – Trecho Vila Prudente/Dutra e Linha 6, ambas do metrô de São Paulo; e Linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.
O acordo de leniência firmado com a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e com executivos e ex-executivos da empresa difere da investigação conduzida por meio do Processo Administrativo nº 08700.004617/2013-41, que apura condutas anticompetitivas no mercado de aquisição e manutenção de material rodante e sistemas auxiliares em projetos de trens e metrôs no Brasil.
Histórico da conduta e processo administrativo
Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta”, no qual a SG/Cade descreve de maneira detalhada as práticas anticompetitivas, conforme relatadas pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/SP e os signatários dispensaram parcialmente a sua confidencialidade.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emitirá parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
Acordos de leniência no Cade
Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta.
Há outros onze acordos de leniência públicos apresentados pelo Cade no âmbito da “Operação Lava Jato”. O primeiro foi celebrado com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras; há dois firmados com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear e para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste; dois com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras e para a investigação de cartel em licitações da prefeitura do Rio de Janeiro; quatro com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro, para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014 e para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense, sendo que este foi o primeiro acordo de leniência parcial no âmbito da “Operação Lava Jato”; e, por fim, dois com a OAS para a investigação de cartel em obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e para investigação de cartel em licitações para obras civis de infraestrutura de mobilidade urbana do Distrito Federal.”
Por Assessoria de Comunicação e site SaúdeDireitosSociais&Inovações