Pontos que geram dúvidas, como despesas médicas e bolsas de pesquisa, foram esclarecidos em instrução publicada pelo Fisco
A Receita Federal consolidou, nesta segunda-feira (6), as normas de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). As alterações estão em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União e têm como objetivo “unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco”.
Na instrução, a Receita explica, entre outros pontos, que o contribuinte não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte do ano-calendário anterior. Ou seja, na declaração de 2018, nenhuma despesa médica anterior a 2017 poderá ser lançada. Sobre os gastos com fertilização in vitro, a norma determina que eles serão dedutíveis apenas na declaração do paciente que recebeu o tratamento médico.
A norma também esclarece que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial.
Em relação às bolsas concedidas pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades de pesquisa, a Receita explica que elas são como doação e não configuram vínculo empregatício e, por isso, estão isentas do imposto sobre a renda.
Já a situação de guarda compartilhada, que gera dúvidas entre os contribuintes na hora de fazer a declaração, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
Outros benefícios
Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, ficou estabelecido o tempo para a dedução do imposto: valores despendidos a título de patrocínio ou de doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos – até o ano-calendário de 2022; valores correspondentes a doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) – até o ano-calendário de 2020; quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) – até o ano-calendário de 2017.
Fonte: Governo do Brasil