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Empresas e pessoas físicas poderão renegociar dívidas tributárias com a Receita Federal. O Governo do Brasil sancionou, nesta quarta-feira (25), lei que cria condições de parcelamento e oferece descontos em multas para quem aderir às regras de refinanciamento. Os juros e multas podem ser reduzidos em até 90%, dependendo da modalidade de renegociação.
O programa de refinanciamento é direcionado a pessoas físicas e empresas, inclusive as que tiverem em recuperação judicial e em regime especial de tributação. Podem ser renegociadas dívidas vencidas até 30 de abril. As dívidas de parcelamento anteriores também poderão entrar no programa e a adesão pode ser feita até 31 de outubro.
Como aderir
Para entrar na renegociação, o contribuinte precisa escolher entre uma das modalidades de refinanciamento. Elas exigem uma entrada, que pode ser parcelada, e oferecem opções para pagamento do restante do débito, como parcelamento do que sobrar da futura e pagamento com crédito a receber em função de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Cada tipo de financiamento oferece descontos diferentes para juros e multas, que vão de 25% a 90%. O parcelamento máximo previsto no programa é de 175 vezes. Para as dívidas de até R$ 15 milhões, poderá ser dada entrada menor que as previstas para outros devedores.
Fonte: Governo do Brasil