Atendimento em sua regional
O Distrito Federal, por ter as características de Estado e Município, é um exemplo diferenciado para implantação da descentralização e regionalização de sua saúde.
A atuação do controle social na implantação da regionalização e descentralização da saúde tem sido desrespeitada por gestores das três esferas governamentais.
Analisando as demandas levantadas pelo controle social em saúde sobre a descentralização e regionalização no Distrito Federal e, a implantação do Decreto 37.057 de 2016 e seus desdobramentos com estudos descritivo, qualitativo, operacionais e através da análise presencial no Hospital de Base do Distrito Federal por dois meses, observamos a total falta de referência da população quanto ao atendimento das duas especialidades descritas no título deste post.
O Controle Social propôs a descentralização da gestão na 8º Conferência de Saúde do Distrito Federal (CSDF) e voltou a propor com maior ênfase em sua 9ª edição. A regionalização não compôs as propostas da 8º (CSDF), mas traz junto o pleito da demanda da descentralização na 9º (CSDF).
A descentralização e regionalização é necessária; a gestão regionalizada da saúde, possibilita a intersetorialidade na efetividade da política em face dos condicionantes sociais e indicadores nas regiões de saúde, afirma Helvécio Ferreira presidente do Conselho de Saúde do DF.
Com a publicação do decreto 37.057/2016 a SES/DF, foi instituída sete superintendências de saúde. Em sua perspectiva, a SES/DF implantou a regionalização, mas normativamente e até o momento, não descentralizou a gestão, contemplando parcialmente as demandas do controle social. Por fim, deixando os usuários desassistidos quanto a onde devo ser atendido, uma vez que muitos serviços foram centralizados e não o contrário disso.