Autorização em locais de pequeno e médio risco depende de laudo médico. Mesmo afastadas, gestantes e lactantes continuam a receber o adicional
Um dos principais pontos da modernização trabalhista, recentemente sancionada pelo presidente Michel Temer, é a possibilidade de mulheres grávidas ou lactantes receberem o adicional de insalubridade. Pela legislação anterior, elas já eram afastadas automaticamente das funções, mesmo que os riscos fossem baixos.
Ao mesmo tempo, ela perdia esse bônus, que era parte da renda mensal. Com a modernização, se a mulher for afastada do trabalho, o bônus pelas condições insalubres do emprego continuará a ser pago. Para a juíza do trabalho Ana Luiza Mendonça, a legislação anterior era bem-intencionada, mas desastrosa para a mulher.
“Ela [a legislação anterior] afastava a mulher do mercado de trabalho e retirava parte da remuneração dela”, afirmou a juíza. Os afastamentos do trabalho só ocorrerão automaticamente se a insalubridade for considerada máxima. Nos casos em que ela for classificada como média ou mínima, a mulher poderá ser afastada ou não.
Avaliação do médico
Segundo a juíza, gestante e médico vão avaliar a necessidade do afastamento nas situações de insalubridade inferiores ao nível máximo. “Mas o mais importante é o seguinte: quando for desaconselhado o trabalho em ambiente insalubre por atestado médico, ela vai, necessariamente, manter sua remuneração na íntegra”, disse Ana Luiza.
Para as lactantes, as regras são semelhantes. Elas poderão trabalhar em locais considerados insalubres, mesmo os de nível máximo. Nesse caso, elas serão afastadas apenas se houver pedido médico.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Justiça do Trabalho