Com o objetivo de desburocratizar processos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. Em votação unânime, o colegiado contestou decisão anterior da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que proibia o uso.
De acordo com o CNJ, a utilização da ferramenta para a comunicação de atos processuais foi iniciada em 2015 e se baseou em uma portaria elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
Relatora do processo, a conselheira Daldice Santana ressaltou que o uso da ferramenta é “inovador” e está alinhado com os princípios adotados pelos juizados especiais. “O projeto inovador […] encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais […]ele não apresenta vícios”, considerou, em seu voto.
Apesar da anuência do CNJ, o texto da portaria determina que o uso do aplicativo para atos processuais vale somente às partes que aderirem aos termos da portaria. Dessa forma, a utilização do WhatsApp é facultativa e apenas válida para a realização de intimações.
Além disso, a portaria prevê que, se a confirmação do recebimento da mensagem não ocorra no mesmo dia do envio, a intimação deverá ser feita da forma convencional.
Uso do aplicativo poderá ser opção apenas com anuência de ambas as partes e para intimações
Fonte: Portal Brasil, com informações do CNJ