RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:
IX – deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo; propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade; atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
As comissões do Conselho de Saúde funcionam apenas como assessoramento do plenário, não tem papel decisório. Já a Mesa do plenário pauta-se estritamente em suas decisões em Ad referendum.
“Vamos mandar prender quem por essa desassistência da saúde para com os cidadãos e o descaso com os servidores públicos? O Governador? o Secretário de Saúde? o Tribunal de Contas? o Ministério Público ou a Câmara Legislativa?
“Pessoas estão morrendo…”Não vou participar do velório, nem carregar o caixão”. Helvécio Ferreira, Presidente do Conselho de Saúde do DF.
Defendendo o modelo público, seja ele de empresa pública, fundação pública, saúde descentralizada e regionalizada, Helvécio confirmou ao site que a representação protocolada pelo Conselho de Saúde, no dia 06 de junho, ao Ministério Público do Distrito Federal, já é objeto de apreciação por parte do Ministério Público Federal.
Alguns conselheiros ouvidos pelo site, que preferiram não se identificar na matéria, são totalmente favoráveis à criação do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal.
Conheça o PL que cria o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF)
Está previsto para amanhã (14/06), na Câmara Legislativa, com segurança reforçada, à aprovação ou rejeição do Projeto de Lei nº 1.486/17, do Poder Executivo que cria o Instituto Hospital de Base.