Sediada em Salvador (BA), a Organização Social – Real Sociedade Espanhola celebrou, em 2009, contrato de gestão com o Governo do Distrito Federal (GDF), para assumir a administração do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) por dois anos.
A Real Sociedade não executou diretamente o contrato de gestão, subcontratando outras pessoas jurídicas para a consecução dos serviços essenciais de saúde, uma espécie de quarteirização.
Apurou-se, ainda, que a Real Sociedade Espanhola, obteve qualificação de Organização Social (OS), amparada em dispositivos da Lei Distrital 4.081/08, que vieram a ser declarados inconstitucionais, em sede de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2009 (ADI nº 2009. 00.2.012305-3).
Nas muitas falhas no processo de fiscalização e controle dos serviços prestados pela Organização Social, que deveriam ser auditados pela Secretaria de Saúde, o site #SaúdeDireitosSociais&Inovações apurou pagamentos superfaturados e indevidos a uma grande quantidade de ex-funcionários.
Em 2010, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o GDF, o MPDFT, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do DF, previu o afastamento definitivo da Real Sociedade Espanhola da gestão do HRSM, no entanto, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF), absorveu os funcionários contratados pela Real Sociedade em um período de intervenção de funcionamento conjunto até o final de 2011.
Aconteceu que a intervenção da SES-DF sobre o hospital, veio a causar, além da descontinuidade de vários serviços, um grande esquema de milhões de reais em pagamentos de Recibo de Pagamento Autônomo, mais conhecido como a farra dos RPAs que discorreremos nos próximos post.