Recomendação vale para cidadão que não sejam correntistas da Caixa. Para aqueles com conta no banco, o repasse dos valores será automático, dentro do cronograma oficial
Os trabalhadores que moram fora do País e possuem valores em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o saque de valores em consulados. O calendário é o mesmo que será seguido por aqueles que residem no Brasil.
Se o trabalhador optar por receber na própria conta da Caixa, ele não precisa ir ao consulado, pois os valores serão recebidos diretamente. Porém, para aqueles que não possuem conta na Caixa Econômica Federal, é necessário preencher o formulário Solicitação de Saque do FGTS, disponível aqui para download.
Com o documento preenchido e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada, ele deve ir a um consulado do governo brasileiro. Importante: a Solicitação de Saque do FGTS deve ser assinada somente na presença do representante consular.
O trabalhador receberá o valor em conta bancária em um banco no Brasil de sua titularidade, e caso não tenha mais contas bancárias no País, alguém de confiança poderá ser indicado.
De acordo com a Caixa, o recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, caso sejam atendidas as condições exigidas para movimentação da conta do FGTS. No site do banco, é possível consultar lista com países e endereços dos consulados em cada um deles, além de outras informações.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Caixa