Dentro das boas praticas gestoras em saúde, o Hospital da Criança de Brasília José Alencar, dá exemplo se tornando referência ainda mais como Hospital amigo da criança, no dimensionamento da assistência prestada pelos profissionais de enfermagem.
Nosso levantamento junto a alguns profissionais (enfermeiros) que trabalham nas unidades de saúde do DF, nos surpreendeu sobre os serviços em que são realizadas as atividades de enfermagem dentro do preconizado pela RESOLUÇÃO COFEN Nº 0527/2016, que trata do dimensionamento do pessoal de enfermagem.
Sobre o tema, o Hospital da Criança de Brasília está de parabéns e merece elogios pois faz valer o esbouço de sua missão logo abaixo.
Missão do HCB
Assistir a população de 29 dias a 18 anos referenciada para atenção especializada de média e alta complexidade, com integralidade e resolutividade humanizada, promovendo ensino e pesquisa e inovações no modelo de gestão, em parceria com o Governo do Distrito Federal (GDF).
Conheça os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0527/2016
Art. 2º – O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:
I – ao serviço de saúde: missão, visão, porte, política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II – ao serviço de enfermagem: aspectos técnicos – científicos e administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial;
III – ao paciente: grau de dependência em relação à equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP) e realidade sociocultural.
Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:
I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
– 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
– 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
– 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (18);
– 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
– 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
II – A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar:
a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:
– Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ ou técnicos de enfermagem;
– Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
– Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;
– Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.
III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho:
– Cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes, 1 enfermeiro para 18,18 ≅18 pacientes e 1 técnico/auxiliar de enfermagem para 8,95 ≅ 9 pacientes;
– Cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes,1 enfermeiro para 12,12 ≅12 pacientes e 1 técnico/auxiliar de enfermagem para 5,97 ≅ 6 pacientes;
– Cuidado de alta dependência: 1 profissional de enfermagem para 2,4 ≅ 2,5 pacientes, 1 enfermeiro para 6,66 ≅7 pacientes e 1 técnico/auxiliar de enfermagem para 3,75 ≅ 3,5 pacientes;
– Cuidado semi-intensivo: 1 profissional de enfermagem para 2,4 ≅ 2,5 pacientes, 1 enfermeiro para 5,7 ≅ 6 pacientes e 1 técnico de enfermagem para 4,13 ≅ 4 pacientes;
– Cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33 ≅ 1,5 pacientes, 1 enfermeiro para 2,56 ≅ 2,5 pacientes e 1 técnico de enfermagem para 2,77 ≅ 3 pacientes.
1º – A distribuição de profissionais por categoria referido no inciso II, deverá seguir o grupo de pacientes que apresentar a maior carga de trabalho.
2º – Cabe ao enfermeiro o registro diário da classificação dos pacientes segundo o SCP, para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação.
3º – Para alojamento conjunto, o binômio mãe / filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário (17).
4º – Para berçário e unidade de internação em pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante.
5º – Os pacientes de categoria de cuidados intensivos deverão ser internados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com infraestrutura e recursos tecnológicos e humanos adequados.
6º – Os pacientes classificados como de cuidado semi-intensivo deverão ser internados em unidades que disponham de recursos humanos e tecnologias adequadas.
Art. 4º – Para assistir pacientes de saúde mental, considerar (4):
a) Como horas de enfermagem:
1- CAPS I – 0,5 horas por paciente (8 horas/dia);
2- CAPS II (CAPS Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 1,2 horas por paciente (8 horas/dia);
3- CAPS Infantil e Adolescente – 1,0 hora por paciente (8 horas/dia);
4- CAPS III (CAPS Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 10 horas por paciente (24 horas);
5- UTI Psiquiátrica – 16 horas por paciente (24 horas);
6- Observação de paciente em Pronto Socorro Psiquiátrico e Enfermaria Psiquiátrica – 10 horas por paciente (24 horas);
7- Lar Abrigado/Serviço de Residência Terapêutica – deve ser acompanhado pelos CAPS ou ambulatórios especializados em saúde mental, ou ainda, equipe de saúde da família (com apoio matricial em saúde mental).
b) Como proporção profissional / paciente, nos diferentes turnos de trabalho:
1- CAPS I – 1 profissional para cada 16 pacientes, 1 enfermeiro para 32 pacientes e 1 técnico/auxiliar de enfermagem para 32 pacientes;
2- CAPS II (CAPS Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 1 profissional para cada 6,6 ≅ 7 pacientes, 1 enfermeiro para 13,3 ≅ 13 pacientes e 1 técnico e/ou auxiliar de enfermagem para 13,3 ≅ 13 pacientes;
3- CAPS Infantil e Adolescente – 1 profissional para cada 8 pacientes, 1 enfermeiro para 16 pacientes e 1 técnico e/ou auxiliar de enfermagem para 16 pacientes;
4- CAPS III (CAPS Adulto e CAPS Álcool e Drogas) -1 profissional para cada 2,4 ≅ 2,5 pacientes, 1 enfermeiro para 4,8 ≅0 pacientes e 1 técnico/auxiliar de enfermagem para 4,8 ≅ 5 pacientes;
5- UTI Psiquiátrica – 1 profissional para cada 1,5 pacientes, 1 enfermeiro para 3 pacientes e 1 técnico de enfermagem para 3 pacientes;
6- Observação de paciente em Pronto Socorro Psiquiátrico e Enfermaria Psiquiátrica – 1 profissional para cada 2,4 ≅ 2,5 pacientes, 1 enfermeiro para 5,7 ≅ 6 pacientes e 1 técnico e /ou auxiliar de enfermagem para 4,6 pacientes.
c) A distribuição percentual do total de profissional de enfermagem deve observar as seguintes proporções mínimas:
1 – CAPS I – 50% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
2 – CAPS II (CAPS Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 50% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
3 – CAPS Infantil e Adolescente – 50% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;
4 – CAPS III (CAPS Adulto e CAPS Álcool e Drogas) – 50% de enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;
5 – UTI Psiquiátrica – 50% de enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;
6 – Observação de pacientes em Pronto Socorro Psiquiátrico e Enfermaria Psiquiátrica – 42% de enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
Art. 5º – Para Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI), as horas de assistência de enfermagem por paciente em cada setor, deverá considerar o tempo médio da assistência identificado no estudo de Cruz (6):
SETORES | TOTAL DE HORAS ENFERMEIRO | TOTAL DE HORAS TEC. ENF. | TOTAL DE HORAS POR EXAMES |
Mamografia (*) | 0 | 0,3 | 0,3 |
Medicina Nuclear | 0,3 | 0,7 | 1,0 |
Rx Convencional (*) | 0 | 1,0 | 1,0 |
Tomografia | 0,1 | 0,4 | 0,5 |
Ultrassonografia | 0,1 | 0,3 | 0,4 |
Intervenção Vascular | 2,0 | 5,0 | 7,0 |
Ressonância Magnética | 0,2 | 0,8 | 1,0 |
(*) Nos setores de Mamografia e Rx Convencional a participação do enfermeiro se faz em situações pontuais: supervisão, urgência e emergência, devendo ser garantida a presença de 1 enfermeiro nestes locais durante todo turno de trabalho para exercer as referidas atividades.
Art. 6º – O referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem em Centro Cirúrgico (CC), considera a Classificação da Cirurgia, as horas de assistência segundo o porte cirúrgico, o tempo de limpeza das salas e o tempo de espera das cirurgias, conforme indicado no estudo de Possari (15;16). Para efeito de cálculo devem ser considerados:
I – Como horas de enfermagem, por cirurgia no período eletivo:
1- 1,4 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 1;
2 – 2,9 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 2;
3- 4,9 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 3;
4- 8,4 horas de enfermagem, por cirurgia de Porte 4.
II – Como tempo de limpeza, por cirurgia:
1- Cirurgias eletivas – 0,5 horas;
2- Cirurgias de urgência e emergência – 0,6 horas.
III – Como tempo de espera, por cirurgia:
1- 0,2 horas por cirurgia.
IV – Como proporção profissional / categoria, nas 24 horas:
1) 20% do total de profissionais deverão ser enfermeiros e 80% técnicos ou auxiliares de enfermagem.
Art. 7º – A Carga de trabalho dos profissionais de enfermagem para a unidade Central de Materiais e Esterilização (CME), deve fundamentar-se na produção da unidade (número de kits ou pacotes processados), multiplicada pelo tempo padrão das atividades realizadas, nas diferentes áreas, conforme indicado no estudo de Costa(5):
ÁREA | DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES | TEMPO PADRÃO | |
Minuto | Hora | ||
Suja ou contaminada (expurgo) | Recepção e recolhimento dos materiais contaminados | 2 | 0,033 |
Limpeza dos materiais | 2 | 0,033 | |
Controle de materiais em consignação | Recepção dos materiais em consignação | 6 | 0,1 |
Conferência dos Materiais Consignados após cirurgia | 5 | 0,15 | |
Devolução dos materiais em consignação | 3 | 0,05 | |
Preparo de materiais | Secagem e distribuição dos materiais após limpeza | 3 | 0,05 |
Inspeção, teste, separação e secagem dos materiais | 3 | 0,05 | |
Montagem e embalagem dos materiais | 3 | 0,05 | |
Montagem dos materiais de assistência ventilatória | 2 | 0,033 | |
Esterilização | Montagem da carga de esterilização | 8 | 0,133 |
de materiais | Retirada da carga estéril e verificação da esterilização | 3 | 0,05 |
Guarda dos Materiais | 4 | 0,066 | |
Armazenamento e distribuição de materiais | Montagem dos carros de transporte das unidades | 5 | 0,083 |
Organização e controle do ambiente e materiais estéreis | 1 | 0,016 | |
Distribuição dos materiais e roupas estéreis | 2 | 0,033 |
- A CME deve contar com um profissional enfermeiro em todos os turnos em que ocorrer processamento de material, além daquele responsável pela unidade.
Art. 8º – Nas Unidades de Hemodiálise convencional, considerando os estudos de Lima(11), o referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, por turno, de acordo com os tempos médios do preparo do material, instalação e desinstalação do procedimento, monitorização da sessão, desinfecção interna e limpeza das máquinas e mobiliários, recepção e saída do paciente, deverá observar:
– 4 horas de cuidado de enfermagem / paciente / turno;
– 1 profissional para 1,5 pacientes;
– Como proporção profissional / paciente / turno:
a)33% dos profissionais devem ser enfermeiros e 67% técnicos de enfermagem;
b) enfermeiro para 4,5 pacientes;
c) 1 técnico de enfermagem para cada 2,2 pacientes.
Art. 9º – Para a Atenção Básica, considerar o modelo, intervenções e parâmetros do estudo de Bonfim (1) – (anexo II).
Art. 10 – Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.
Art. 11 – Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, a unidade de medida será o sítio funcional (SF), devendo ser considerado as variáveis: intervenção/atividade desenvolvida com demanda ou fluxo de atendimento, área operacional ou local da atividade e jornada de trabalho.
Art. 12 – Para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto à carga horária semanal (CHS).
Art. 13 – O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de educação permanente.
Parágrafo único – O quantitativo de enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, educacionais, pesquisa e comissões permanentes, deverá ser dimensionado de acordo com a estrutura do serviço de saúde.
Art. 14 – O quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais, composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para o exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
Art. 15 – O disposto nesta Resolução aplica-se a todos os serviços e locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor após a sua assinatura e publicação na imprensa oficial, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 293 de 21 de setembro de 2004.