Regra permite identificação em documentos internos, como crachás, memorandos, ofícios, folhas de ponto e contracheques
Médicos transgêneros podem usar nome social em documentos administrativos internos nos locais de trabalho, desde que façam os pedidos junto aos gestores dos serviços.
O entendimento é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que analisou o tema a pedido de alguns profissionais.
A regra se aplica à administração pública e permite o uso do nome social em crachás, memorandos, ofícios, identificação nas folhas de ponto e contracheques dos servidores, por exemplo, bem como os cadastros internos dos médicos inscritos.
O parecer, porém, não inclui a alteração da carteira profissional, que vale como documento de identificação civil e precisa de autorização judicial para ser modificada.
A orientação sobre como deve ser enfrentada a dificuldade relatada pelos médicos transgêneros para serem identificados em seus locais de trabalho já foi encaminhado aos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
O Decreto nº 8.727/2016, publicado em abril deste ano, também dá esse direito a profissionais do serviço público federal. Pacientes do Sistema Único de Saúde e candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) também contam com esse direito expresso em normas.