8.112
Servidores devem comprovar a necessidade por junta médica oficial

Lei publicada nesta terça-feira (13) altera dispositivos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O texto da Lei nº 13.370/2016 está no Diário Oficial da União desta terça.

A medida não exige a compensação de horário para esse servidor, aplicando-se, entretanto, a regra contida no § 2º da referida lei, ou seja, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial.

Na redação antiga, o direito a horário especial limitava-se aos casos de servidor estudante ou servidor com deficiência. A modificação recaiu sobre o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão