É sabido que o número de profissionais dessa especialidade é insuficiente para atender a demanda e garantir o cumprimento da estratégia de saúde da família no DF.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF) propuseram, em 11 de março, ação civil pública contra o Distrito Federal para que realize, imediatamente, concurso para o cargo de agente comunitário de saúde (ACS).
A contratação desses profissionais é fundamental, no atual contexto, para o combate à dengue, à zika e à chikungunya.
O GDF abriu processo seletivo simplificado para a contratação temporária de (400) agentes. Para o Ministério Público, no entanto, a seleção é ilegal e não pode substituir o concurso público para o provimento de cargos efetivos.
A realização do processo seletivo simplificado para contratação temporária coloca os gestores em estado de improbidade administrativa, pois as atividades desempenhadas são de caráter permanente e essencial, essa forma de admissão contraria o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei Distrital 4.266/2008, que permite a contratação por tempo determinado apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Segundo a estratégia Saúde da Família (ESF), definida pelo Ministério da saúde, o trabalho do programa deve ser desenvolvido por equipes multiprofissionais que contam com equipes, as quais devem ser compostas, no mínimo, por um médico de família, um enfermeiro, uma auxiliar de enfermagem e SEIS AGENTE S COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, sendo estes últimos profissionais peças chave na estratégia do programa por estarem presentes tanto em comunidades rurais e urbanas, quanto nas periferias.
O Distrito Federal assumiu que para o segundo semestre, será publicado o edital do concurso com previsão de (430) vagas para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde.