Após publicação do post – Dia de marcação de consultas e respectivas especialidades no Hospital de Base do DF – nossa caixa de comentários apresenta (2.000) comentários para moderação.
Sensível aos nossos leitores, resolvemos publicar um post, passo a passo, para aqueles que necessitam fazer quimioterapia ou radioterapia no Hospital de Base do DF.
Consulta na Atenção Básica até a Alta-Complexidade, leia o post preparado por nossa equipe clicando aqui.
Após consulta médica, o paciente com suspeita de câncer fará uma biopsia. De posse do material e encaminhamento médico para marcação no Ambulatório, o paciente deverá comparecer ao Hospital de Base – AMBULATÓRIO – em dias úteis, das 08h às 12h e 14h às 18h, para ser agendado no sistema de regulação.
Não é necessário que seja o próprio paciente por marcar a consulta, parentes e amigos também podem fazer no lugar do enfermo.
Telefone da Radiologia e Oncologia Clínica para dúvidas: (61) 3315-1306
Os pacientes com câncer têm direitos que muitas vezes desconhecem
É o caso de medicamentos de alto custo usados no tratamento da doença, que são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou de planos de saúde que não concedem o custeio de medicamentos importados.
Sempre que o paciente tiver um tratamento negado, tanto de medicamento como de quimioterapia ou radioterapia, mesmo que seja de uso oral ou domiciliar, deve procurar a Justiça. Existe prioridade no atendimento da Justiça a pacientes com câncer.
O pedido de liminar geralmente sai entre 24 e 48 horas após a distribuição da ação. Ele tem garantido o tratamento logo que ingressa com a ação, enquanto o processo tem o trâmite normal.
Entre outros direitos dos pacientes com câncer está o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sempre que for necessário, até que o doente tenha a alta médica definitiva. O benefício é garantido pela lei número 8.922/94 e pelo decreto 5.860/2006. “Ele tem direito de sacar o FGTS para seu benefício”. E caso não consiga, pode ingressar com uma ação, solicitando os valores.
Há isenção também do Imposto de Renda na aposentadoria para os portadores da doença aposentados ou pensionistas, “mesmo que o diagnóstico tenha sido dado após a aposentadoria”. Basta ele comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se houver alguma limitação devido ao tratamento do câncer, por quimioterapia ou radioterapia, o paciente poderá ainda comprar veículos novos adaptados com desconto de impostos. Para isso, é necessário observar a legislação vigente em cada estado e no Distrito Federal.
Fonte: Agência Brasil