RESOLUÇÃO 1 DE 8 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
O TRIBUNAL PLENO, no uso de sua competência outorgada pelo artigo 17, §§ 2º e 3º, da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, tendo em vista o disposto no P.A. 24.543/2015 e o que restou decidido na 1ª Sessão, realizada em 7 de janeiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Instalar, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, a Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Art. 2º A competência territorial da Circunscrição Judiciária de Águas Claras compreenderá as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX), Vicente Pires (RA XXX).
Parágrafo único. A região administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento/SCIA – Estrutural (RA XXV) será atendida pela Circunscrição Judiciária de Brasília.
Art. 3º A Circunscrição Judiciária de Águas Claras será instalada com as seguintes unidades judiciárias:
I – duas Varas Cíveis;
II – uma Vara Criminal e Tribunal do Júri;
III – uma Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
IV – um Juizado Especial Cível;
V – um Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Parágrafo único. A data de instalação das respectivas varas será definida por ato da Presidência.
Art. 4º Não haverá redistribuição de processos para as Varas especificadas no artigo anterior, exceto os inquéritos sem denúncias recebidas na data da instalação, bem como os de competência do Tribunal do Júri, após a decisão definitiva de pronúncia.
Art. 5º Ficam estipuladas as seguintes lotações de referência:
I – Vara Cível – 12 (doze) servidores;
II – Vara Criminal e do Tribunal do Júri – 12 (doze) servidores;
III – Vara de Família e de Órfãos e Sucessões – 10 (dez) servidores;
IV – Juizado Especial Cível – 10 (dez) servidores;
V – Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 10 (dez) servidores.
Parágrafo único. As lotações de referência poderão ser alteradas após o prazo de um ano contado da instalação das unidades, por ato da Presidência, se constatada a necessidade e conveniência.
Art. 6º Para efeito de substituição, aplicam-se as seguintes regras:
I – os Juízes das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras substituem-se reciprocamente;
II – os Juízes da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões e da Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Águas Claras substituem-se reciprocamente;
III – os Juízes do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher substituem-se reciprocamente.
Art. 7º Até a instalação das serventias judiciais na Circunscrição Judiciária de Águas Claras, as Regiões Administrativas de Águas Claras e Vicente Pires continuarão integrando a Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios