A medida cautelar impetrada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal junto ao Tribunal de Justiça, no intuito de resguardar a continuidade da assistência ao usuário, sobre o argumento de medida `protetiva´ é aceita pela corte.
O desembargador-relator da 5ª Turma Cível do TJDFT suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que proibia o DF de prorrogar ou fazer novas contratações temporárias de médicos por meio da Secretaria de Estado de Saúde- SES. O motivo da suspensão foi evitar “o risco de dano grave ou de difícil reparação o caso, porque o serviço público de saúde é essencial à população”, afirmou o magistrado de 2ª Instância.
A liminar proibitiva foi dada no dia 11 de outubro deste ano no bojo da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT. Na ocasião, o juiz de 1º Grau de Jurisdição decidiu proibir “a prorrogação, continuidade, ou abertura de processo seletivo simplificado, visando à contratação temporária de profissionais da área de saúde, salvo por expressa autorização deste Juízo”. Na decisão constou também determinação para o Secretário de Saúde apresentar o respectivo plano de contratação de serviços médicos mediante concurso público.
Ainda cabe recurso da decisão pelo MPDFT, caso contrário a liminar permanece suspensa até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública.
Processo: 2013.01.1.136980-0