Ao mesmo tempo que o Ministério Público aponta infração à Constituição no artigo 39 § 3º e art. 57 e 60 da Lei Complementar Distrital 840/2011 para recomendar a suspensão dos plantões de 18 horas praticados na SES-DF; a Assessoria Jurídica Legislativa (AJL-SES/DF), pautada nos princípios da legalidade, eficiência e do interesse público, recomenda que a pasta siga o mesmo entendimento pela interrupção da prática nas unidades de saúde.
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