A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) abriu investigação, nesta quarta-feira, 30/9, para apurar as circunstâncias em que Ana Lúcia de Melo, tia do deputado distrital Cristiano Araújo (PTB), foi nomeada no início do ano para o exercício de cargo em comissão no gabinete do próprio parlamentar na Câmara Legislativa do DF (CLDF), conforme divulgado pela imprensa local. Desde 2007, a servidora é casada com o tio de Araújo, Artur Nogueira, irmão de sua mãe. Se confirmada, a contratação se enquadraria em nepotismo, o que fere os princípios e preceitos expostos no artigo 37, caput, da Constituição da República, na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 4º da Lei nº 8.429/92.
Nesta quinta-feira, 1º/10, foi encaminhado pedido de informação à presidência da CLDF sobre a situação funcional de Ana Lúcia. O órgão tem prazo de 15 dias para enviar ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) os documentos que comprovem ou não o parentesco da servidora com o parlamentar.
Notícia de fato 08190.108453/15-91. Para consultar o andamento, clique aqui.
Nepotismo – O que diz a Súmula Vinculante 13?
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.Divisão de Jornalismo / Secretaria de Comunicação