Por Callado – O Diário Oficial desta quarta-feira (30) traz hoje na seção Atos do Poder Executivo o Decreto nº 36.777, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre a suspensão da realização de novos concursos públicos, me função da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O decreto assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg suspende a realização de concursos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como empresas públicas custeadas com recursos do governo do Distrito Federal.
O decreto não atinge os concursos para atender áreas fins das secretarias de Saúde, Educação e Segurança. A medida fica em vigor até quando o GDF estiver acima do limite com gastos de pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).