Foto: Claudio Dantas

O Ministério Público do Distrito Federal já havia ajuizado ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz e mais quatro pessoas – o ex-advogado da Consultoria Jurídica do Distrito Federal Raimundo Dias Irmão Junior, o ex-chefe do Núcleo de Gerência Institucional de Assuntos da PMDF Tulio Kayson Ferreira Malheiros e o ex-secretário da Casa Militar do Distrito Federal Rogério da Silva Leão.

Os réus citados caso sejam condenados perderão a função pública, terão a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e arcarão com o pagamento de multa no valor de até cem vezes suas remunerações.

Leia mais Além do caso de reintegração do ex-distrital, Marco Lima à PM, ex-governador Agnelo poderá ser alvo de nova ação por aposentar o cabo João Dias.

Segundo o MP, Agnelo reintegrou ilegalmente o ex-deputado distrital Marco Lima (PT) à Polícia Militar do DF. Ele havia sido desligado da corporação por questões disciplinares em 1992 e reintegrado por Agnelo em 2012.

De acordo com a ação, o prejuízo aos cofres públicos com o pagamento retrotativo ao ex-deputado ultrapassa R$ 1 milhão.

DECRETO Nº 36.758, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

Anula o Decreto nº 33.790, de 13 de julho de 2012, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos V, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta no Processo nº 054.001.785/2014 e em seus Apensos nºs 360.000.131/2011 e 020.003.595/1999; o teor do art. 53 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, conforme restou concluso no Parecer nº 308/2015 – PRCON/PGDF e na sua Cota de Aprovação; e, ainda, tendo em vista o contido na Informação nº 247/2015/AJL/ CM-GDF, DECRETA: Art. 1º Ficam anulados o Decreto nº 33.790, de 13 de julho de 2012, e a Portaria PMDF de 15 de outubro de 2012, que reintegraram o SD QPPMC MARCO ANTONIO DOS SANTOS LIMA, matrícula 730.871-X, aos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, em razão de possuírem vícios de natureza insanável, que os tornam incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília,17 de setembro de 2015. 127º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG