Instituto de Previdência, dos Servidores do Distrito Federal ,IPREV, Instituo de Assistência à Saúde, dos Servidores do Distrito Federal – INAS, Conselho de Política de Recursos Humanos, Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho, Conselho de Melhoria da Gestão Pública,

Caro Ivan, gostaria de saber se existe alguma possibilidade com as privatizações de contratarem os aprovados no último concurso do cadastro reserva. Se você sabe como vai ser esse acontecimento e como será essa descentralização. Desde já agradeço o empenho em nós ajudar. Katia Aprígio, comentários do site.

Como são inúmeras dúvidas a este respeito, assim como a da Katia, resolvemos transformá-la em um post.

Katia possibilidade de contratação do cadastro reserva não há! Sobre a privatização, de algumas áreas, ainda em estudo, é cedo para tecermos qualquer comentário. Como será essa descentralização, pegamos do DODF os parâmetros norteadores para vosso esclarecimento e àqueles que por ventura cheguem a este veículo.

PORTARIA Nº 204, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 34.213, publicado no DODF n° 54, de 15 de março de 2013, e Considerando a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Considerando o conteúdo da Portaria GM nº 4279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto n° 36.671, de 13 de agosto de 2015, que institui grupo de trabalho para realizar estudos e projetos, com vistas à descentralização da gestão da saúde;
Considerando que a regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o funcionamento político-institucional do Sistema Único de Saúde do DF (SUS-DF), com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e serviços que necessita com efetividade e eficiência;
Considerando a necessidade de definir os fundamentos conceituais e operativos essenciais ao processo
de descentralização da gestão do Sistema Único de Saúde do DF, para apoiar a organização das Redes de Atenção à Saúde, bem como as diretrizes e estratégias para sua implementação, RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Grupo de Trabalho composto pelos servidores a seguir relacionados, sob a coordenação do titular desta Pasta, para analisar o modelo de gestão do SUS-DF e o modelo de atenção à saúde, bem como para propor mudanças com vistas à descentralização da gestão em saúde e organização das Redes de Atenção à Saúde. Integrantes:

  • LEILA BERNARDA DONATO GOTTE MS, matrícula 163667-7;
  • RICARDO CARDOSO SANTOS, matrícula 1.670.755-9; ARMANDO MARTINHO BARDOU RAGGIO, matrícula 268.743-7;
  • RENILSON REHEM DE SOUZA, RG:
    2.834.731 SSP/DF;
  • EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ, RG: 543.534.030 SSP/SP;
  • LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR, RG: 811.196 SSP/DF e,
  • SADY CARNOT FALCÃO FILHO, RG: 281.528 SSP/DF.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convocar servidores das áreas envolvidas, bem como convidar especialistas, para agregar conhecimentos técnicos e validar os documentos e ações propostas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
1. Definir os princípios que nortearão os trabalhos;
2. Analisar e, se necessário, propor reformulações no modelo de gestão, de regionalização e nas funções e responsabilidades assistenciais, administrativas e financeiras da Administração Central, das Regiões de Saúde, das URD e das unidades de saúde para melhorar o desempenho do SUS-DF;
3. Propor modelos e metodologias de operacionalização da descentralização da gestão para as Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital – URD, incluindo:
I – elaboração do modelo de Acordo de Gestão Regional e de Acordo de Metas contendo diretrizes, objetivos, indicadores, metas e linhas de base;
II – elaboração de critérios de alocação de recursos, montante de recursos a serem executados de forma descentralizada, bem como os limites por categoria de despesa;
III – definição dos objetos que poderão ser licitados e adquiridos de forma descentralizada;
IV – definição de critérios e metodologia de monitoramento e avaliação da descentralização;
V – definição de estratégias de formação permanente de profissionais e gestores em cada Região de Saúde e URD para a implantação da gestão descentralizada;
4) Propor um modelo de governança colegiada para a gestão descentralizada e participativa da saúde no âmbito do SUS-DF com base nos princípios do SUS;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA