Caro Ivan, gostaria de saber se existe alguma possibilidade com as privatizações de contratarem os aprovados no último concurso do cadastro reserva. Se você sabe como vai ser esse acontecimento e como será essa descentralização. Desde já agradeço o empenho em nós ajudar. Katia Aprígio, comentários do site.
Como são inúmeras dúvidas a este respeito, assim como a da Katia, resolvemos transformá-la em um post.
Katia possibilidade de contratação do cadastro reserva não há! Sobre a privatização, de algumas áreas, ainda em estudo, é cedo para tecermos qualquer comentário. Como será essa descentralização, pegamos do DODF os parâmetros norteadores para vosso esclarecimento e àqueles que por ventura cheguem a este veículo.
PORTARIA Nº 204, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 34.213, publicado no DODF n° 54, de 15 de março de 2013, e Considerando a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Considerando o conteúdo da Portaria GM nº 4279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto n° 36.671, de 13 de agosto de 2015, que institui grupo de trabalho para realizar estudos e projetos, com vistas à descentralização da gestão da saúde;
Considerando que a regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede de Atenção à Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o funcionamento político-institucional do Sistema Único de Saúde do DF (SUS-DF), com vistas a assegurar ao usuário o conjunto de ações e serviços que necessita com efetividade e eficiência;
Considerando a necessidade de definir os fundamentos conceituais e operativos essenciais ao processo
de descentralização da gestão do Sistema Único de Saúde do DF, para apoiar a organização das Redes de Atenção à Saúde, bem como as diretrizes e estratégias para sua implementação, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Grupo de Trabalho composto pelos servidores a seguir relacionados, sob a coordenação do titular desta Pasta, para analisar o modelo de gestão do SUS-DF e o modelo de atenção à saúde, bem como para propor mudanças com vistas à descentralização da gestão em saúde e organização das Redes de Atenção à Saúde. Integrantes:
- LEILA BERNARDA DONATO GOTTE MS, matrícula 163667-7;
- RICARDO CARDOSO SANTOS, matrícula 1.670.755-9; ARMANDO MARTINHO BARDOU RAGGIO, matrícula 268.743-7;
- RENILSON REHEM DE SOUZA, RG:
2.834.731 SSP/DF; - EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ, RG: 543.534.030 SSP/SP;
- LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR, RG: 811.196 SSP/DF e,
- SADY CARNOT FALCÃO FILHO, RG: 281.528 SSP/DF.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convocar servidores das áreas envolvidas, bem como convidar especialistas, para agregar conhecimentos técnicos e validar os documentos e ações propostas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
1. Definir os princípios que nortearão os trabalhos;
2. Analisar e, se necessário, propor reformulações no modelo de gestão, de regionalização e nas funções e responsabilidades assistenciais, administrativas e financeiras da Administração Central, das Regiões de Saúde, das URD e das unidades de saúde para melhorar o desempenho do SUS-DF;
3. Propor modelos e metodologias de operacionalização da descentralização da gestão para as Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital – URD, incluindo:
I – elaboração do modelo de Acordo de Gestão Regional e de Acordo de Metas contendo diretrizes, objetivos, indicadores, metas e linhas de base;
II – elaboração de critérios de alocação de recursos, montante de recursos a serem executados de forma descentralizada, bem como os limites por categoria de despesa;
III – definição dos objetos que poderão ser licitados e adquiridos de forma descentralizada;
IV – definição de critérios e metodologia de monitoramento e avaliação da descentralização;
V – definição de estratégias de formação permanente de profissionais e gestores em cada Região de Saúde e URD para a implantação da gestão descentralizada;
4) Propor um modelo de governança colegiada para a gestão descentralizada e participativa da saúde no âmbito do SUS-DF com base nos princípios do SUS;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA