O Juiz da 4a Vara Cível de Taguatinga DF julgou procedentes os pedidos do autor e condenou a empresa Google Brasil Internet LTDA a retirar do ar o conteúdo ofensivo constante de mensagens publicadas do sitio da ré.
O autor, que à época dos fatos era candidato a deputado, ajuizou ação para que fossem retiradas do site da ré mensagem com conteúdo ofensivo que denegririam a sua imagem.
A empresa apresentou defesa e requereu a improcedência do pedido com base no princípio da livre manifestação de pensamento e da liberdade de expressão.
O magistrado entendeu que as mensagens publicadas tinham conteúdo agressivo e caracterizavam abuso do direito de informação, que implica em ato ilícito que deve ser contido: “O que não se pode admitir, seja de um modo ou de outro, é que, em abuso de direito, portanto, ato ilícito, utilize-se de ferramenta de espectro amplo de divulgação, como a rede de internet, para a prática de condutas ofensoras às regras normativas, sem adoção de nenhuma contramedida, a qual se pode fazer pela não disponibilização do material até então veiculado ou, com maior sobriedade, direito imediato à resposta. No caso específico, percebe-se que a notícia lançada no sítio é de conteúdo genérico, sem fazer alusão a fato específico, o que, em regra, gera ato ilícito, modalidade abuso de direito, mostrando-se, pois, ato desmedido, violador de direitos, com a necessária adoção de medida de coibição.
Da decisão cabe recurso.
Processo: 2014.07.1.025787-3