PROGRAMAÇÃO CULTURAL Com o tema “Saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas: direito do povo brasileiro”, a 9ª Conferência de Saúde do Distrito Federal (9ª CSDF) será realizada na próxima segunda-feira (20) e terça-feira (21), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, a partir das 08 horas. A expectativa é de que 800 pessoas participem nos dois dias do evento, aberto ao público, para debater políticas públicas que visam à consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Estarão presentes 332 delegados que representam os segmentos usuários, trabalhadores e gestores, que foram eleitos em plenárias locais realizadas, desde março deste ano, em sete macrorregiões do Distrito Federal. Nesses encontros, também foram elaboradas 414 propostas, das quais 35 serão escolhidas na 9ª Conferência como prioritárias para integrar o relatório que será entregue ao governo federal, durante a 15ª Conferência Nacional de Saúde, que ocorrerá no fim do ano.

“As propostas apresentadas serão debatidas e aprovadas para serem entregues aos conselhos nacional e distrital de Saúde, Ministério da Saúde e governo de Brasília. Nós temos dois grandes objetivos: fazer a avaliação da saúde pública e apontar novos rumos para essa política no Brasil e em Brasília”, destacou o subsecretário de Gestão Participativa, Tiago Coelho.

Segundo ele, mais de (2) mil pessoas participaram dos encontros locais para avaliar e criar as propostas que envolvem sete eixos, entre eles, I – Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade; II – Participação social; III – Valorização do trabalho e da educação em saúde; e IV – Financiamento do SUS e Relação Público-Privado.

Também fazem parte da pauta os eixos: V – Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde; VI – Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS; VII – Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; além do eixo transversal VIII – Reformas democráticas e populares do Estado.

“A população é parte integrante e principal nesse processo, porque todo o serviço da rede de atenção à saúde no DF tem como público a população. Então, ela é a protagonista para afirmar o que deseja para ter um serviço de qualidade. Não há nada melhor do que ter a população nos dizendo como gostaria de ser cuidada no que tange à saúde”, disse o secretário, ao lembrar da importância da participação popular no evento.

9ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

 

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º – A 9ª Conferência de Saúde do Distrito Federal (9ª CSDF), convocada pelo Decreto nº. 36.429, publicada no DODF nº. 63, de 31 de março de 2015, página 03, alterada pelo Decreto nº 36.547, publicado no DODF nº 114, de 16 de junho de 2015, foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade terá por finalidade reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde- SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais; espaço de mobilização e estabelecimento de diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito a saúde e em defesa do SUS; espaço de fortalecer a participação e controle social no SUS, com ampla representatividade da sociedade em todas as etapas da 15ª Conferência Nacional de Saúde- CNS; avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e do Plano Distrital de Saúde; aprofundar o debate sobre reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde e promover a escolha dos delegados para representarem o Distrito Federal na 15ª Conferência Nacional de Saúde.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º – A 9ª Conferência de Saúde do Distrito Federal será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do DF e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador Geral da 9ª Conferência de Saúde do DF.

Art. 3º – O desenvolvimento da 9ª Conferência de Saúde do Distrito Federal estará a cargo da Comissão Organizadora designada na forma de Portaria da SES-DF no95 de 15 de Maio de 2015, publicada no DODF no. 94 de 18 de Maio de 2015, página 28.

Art.4º – O credenciamento dos delegados ocorrerá a partir das 08 horas do dia 20/07/2015 até o término da leitura e aprovação do Regulamento da 9ª Conferência de Saúde do DF.

Parágrafo primeiro – O credenciamento dos delegados suplentes ocorrerá dia 20/07/15 das 10h às 10h30min após a constatação da ausência do titular.

Parágrafo segundo – Os participantes receberão identificação diferenciada como: delegado, convidado e credenciamento livre.

CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO

 Art. 5º – A 9ª Conferência de Saúde do Distrito Federal se desenvolverá por meio de Mesa Redonda com exposição dos Temas Oficiais definidos pela 15ª Conferência Nacional de Saúde e Grupos de Trabalho.

CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art.6º – Os Grupos de Trabalho serão coordenados por 01(um) Coordenador eleito no Grupo de trabalho e 01(um) relator indicado pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência de Saúde do DF encarregado de sintetizar as propostas do grupo, participar da consolidação dos relatórios e colaborar com a Comissão de Relatoria da 9ª Conferência de Saúde do DF.

Parágrafo primeiro: A distribuição dos trezentos e trinta e dois (332) delegados, com direito a voz e voto, nos quatro (04) grupos de trabalho – GT será feita de forma aleatória, respeitando a proporcionalidade entre os segmentos.

Parágrafo segundo: A distribuição dos cem (100) convidados e dez (10 credenciamento livres, com direito a voz, nos quatro (04) grupos respeitará a distribuição igualitária de participantes em cada grupo.

Art. 7º – Participarão dos Grupos de Trabalhos apenas os delegados, convidados e credenciamento livre definidos pela Comissão organizadora da 9ª CSDF.

Art.8º – Serão quatro (04) Grupos de trabalho com dois grupos de cento e dez (110) participantes e dois (02) grupos de cento e onze (111) participantes aproximadamente, com discussões, elaboração e aprovação de propostas conforme as diretrizes para Etapa do DF publicada na Resolução nº 501 do CNS.

Art. 9º – As propostas que obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas por dois (02) grupos de trabalho, serão consideradas aprovadas e encaminhadas à Plenária Final.

Art. 10º – As propostas que não obtiverem aprovação constante no art. 9º serão submetidas à apreciação da Plenária Final e serão consideradas.