O tratamento é contra a epilepsia. A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público Federal. O fornecimento da substância com base na maconha deve ser contínuo pelo prazo mínimo de um ano.
Para a juíza federal Cristiane Mendonça Lage, “existem evidências científicas de que o canabidiol-CDB possui propriedades anticonvulsivantes e apresenta significativo sucesso como terapia alternativa para casos de epilepsia refratários aos tratamentos convencionais (realizados com fármacos antiepilépticos), aliado à grande vantagem de não causar quase nenhum efeito adverso”.
“A ciência tem constatado que o uso de canabidiol se apresenta de maneira positiva na evolução do tratamento de frequentes crises convulsivas, acarretando uma melhoria significativa na qualidade de vida dos pacientes”, finaliza a magistrada.