Um ato conjunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi assinado ontem (22) pelo ministro Barros Levenhagen, presidente dos dois órgãos. O documento institui a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos das duas casas para negros.
O ato regulamenta a aplicação da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O documento leva em consideração também o Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.288/2010 –além de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.
A decisão prevê que a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou maior que três e constará expressamente nos editais. De acordo com o texto do ato, poderão concorrer às vagas reservadas “aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE]”.
A norma está em vigor e será aplicada nos próximos concursos do TST e do CSJT.
Editor Fábio Massalli
Por Michèlle Canes Edição:Fábio Massalli Fonte: Agência Brasil
“Não somos mais vítimas da cor da pele negra, somos réus de nossa atual história”.
Temos o direito de estudar, votar e ser votado, de ir e vir, proteção, direitos previdenciários entre tantos outros consagrados na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Mas a anencefalia do poder fazer e mudar a própria história, foi negligenciada por nossas mentes individualistas vitimando-nos ao discurso superprotetor dos partidos políticos que se apoderaram do discurso paternalista na defesa dos direitos dos afro-brasileiros.
“Não me façam de vítima, façam comigo e não por mim”!
Resposta da Presidência: ……@planalto.gov.br
Ivan Rodrigues Rocha,
Consta em nosso banco de dados uma mensagem enviada à Presidenta da República deste endereço eletrônico. Precisamos de sua confirmação ou cancelamento.
Para confirmar ou cancelar o envio da mensagem favor seguir as instruções logo a seguir.Dados da mensagem: | |
Nome: | Ivan Rodrigues Rocha |
Cargo: | Enfermeiro |
Instituição: | xxxxxxxxxxxxxxx |
Endereço: | Qs xx conjunto xx casa xx |
Bairro: | Riacho Fundo I |
Cidade: | BRASÍLIA |
UF: | DF |
CEP: | 71825411 |
País: | BRASIL |
E-mail: | xxxxxxxxx@gmail.com |
Telefones: | 6195340000 |
Sexo: | MASCULINO |
Faixa etária: | ADULTO (de 21 a 60 anos) |
Mensagem: | |
Boa tarde prezada presidenta. Gostaria de saber qual é o mecanismo/metodologia utilizado, após implantação das cotas raciais no concurso público federal, para avaliar quem realmente é negro ou negra? | |
Para confirmar ou cancelar o envio de sua mensagem à Presidenta da República, favor seguir as instruções abaixo.Para confirmar o envio de sua mensagem à Presidenta da República, clique aqui. |
Para cancelar o envio de sua mensagem à Presidenta da República, clique aqui.
Caso não seja possível você também poderá confirmar copiando e colando o seguinte endereço no seu navegador:
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/confirma_email.php?mensagem=318932
Caso não seja possível você também poderá cancelar copiando e colando o seguinte endereço no seu navegador:
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/cancela_email.php?mensagem=31893x
Prezado Senhor,
Resposta da Presidência
A Presidenta Dilma Rousseff encarregou-nos de registrar o recebimento de sua mensagem.
Cordialmente,
Claudio Soares Rocha
Diretoria de Documentação Histórica
Gabinete Pessoal da Presidenta da República