Após interposição de agravo de instrumento pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a desembargadora da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinou, na última quinta-feira, dia 26, a indisponibilidade de bens do ex-governador Agnelo Queiroz e do ex-administrador de Taguatinga Anaximenes Vale dos Santos, no valor de aproximadamente 28 milhões de reais. Eles são réus em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPDFT pela inauguração irregular do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad).
Na decisão, a desembargadora acatou pedido do MPDFT e determinou a indisponibilidade dos bens nos valores de R$ 15.953.767,20 (R$ 3.988.441,80 a título de suposto dano ao erário + R$ 3.988.441,80 a título de dano moral coletivo + R$ 7.976.883,60 a título de multa civil) para Agnelo Queiroz e de R$ 12.065.325,40 (R$ 3.988.441,80 a título de suposto dano ao erário + R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo + R$ 7.976.883,60 a título de multa civil) para Anaximenes Santos.
A ação de improbidade ajuizada, no dia 14 de janeiro, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) pediu em caráter liminar a decretação imediata da indisponibilidade de bens dos réus, incluindo contas bancárias, imóveis e veículos. O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, sob a fundamentação genérica de que, não tendo havido impugnação no momento de aprovação do projeto do Centro Administrativo, não seria possível fazê-lo agora e, assim, não estaria cabalmente demonstrada a responsabilidade dos réus.
No recurso, a desembargadora reconheceu haver indícios das irregularidades elencadas pelo MPDFT na ação e registrou que “os gestores públicos e membros de poder devem envidar todos os esforços na proteção ao meio ambiente (no qual se inclui o meio ambiente urbano), evitando o retrocesso socioambiental e buscando acompanhar as necessidades dos moradores dos grandes centros urbanos.”
Processo: 2015.01.1.002697-8
Entenda o caso
Na ação de improbidade ajuizada pela Prourb, os promotores de Justiça esclarecem que alertaram a Administração Regional de Taguatinga e o então governador do Distrito Federal sobre a impossibilidade de concessão de habite-se, mesmo diante da publicação do Decreto 3.061/14, tendo em vista a legislação federal e as decisões judiciais de 1º e 2º graus que mantinham a exigência de cumprimento das medidas impostas pelo Departamento de Trânsito (Detran) no Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).
No entanto, Agnelo Queiroz, em seu penúltimo dia no governo, nomeou Anaximenes Vale dos Santos novo administrador de Taguatinga, o qual, em apenas um dia, analisou o procedimento de mais de 4.700 páginas e concedeu a carta de habite-se, permitindo a inauguração do Centro Administrativo e contrariando as duas decisões judiciais e a recomendação do Ministério Público.
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