A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recebeu, na última segunda-feira, dia 2/2, representantes do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren), na busca de apoio para a resolução de irregularidades constatadas nos serviços de enfermagem nas instituições públicas do DF. Outra reivindicação é que o Ministério Público auxilie na elaboração de um diagnóstico para mapear a distribuição de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem nas Unidades Assistenciais da rede Pública de saúde do DF, tornando transparente os critérios de dimensionamento da força de trabalho e os parâmetros utilizados pela Secretaria de Saúde (SES/DF) para lotá-la em suas unidades assistenciais.
No encontro, as representantes do Conselho entregaram à titular da 2ª Prosus, promotora de Justiça Marisa Isar, plano de ação no qual expõem o cenário atual dos profissionais de enfermagem no DF. No documento, o Coren relata a falta de acesso à informação e a falta de transparência, além da dificuldade de obter junto à SES informações sobre o número de leitos e a quantidade de profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e suas respectivas lotações, a fim de analisar a distribuição desses na rede pública.
“Procuramos a ajuda do MPDFT, com quem já temos assinado, desde 2011, um termo de cooperação, para que nos auxilie na obtenção e no estudo dos dados sobre o gerenciamento de pessoas, a fim de que os servidores sejam lotados nas unidades de acordo com a necessidade do serviço”, explica a gerente do Departamento de Fiscalização do Coren, Daniela Bonacasata.
Demanda e produtividade
A promotora de Justiça afirmou que algumas das sugestões encaminhadas pelo Coren já haviam sido objeto de ação civil pública ajuizada em 2013 pela Prosus, que requereu a apresentação, pela SES/DF, de lista de cargos vagos por especialidade, a publicação periódica, no Diário Oficial do DF (DODF), de relatórios de produtividade de cada uma das unidades da SES/DF e o demonstrativo da demanda por especialidade. O objetivo do pedido é verificar a produtividade em cada unidade e a real necessidade dos serviços de saúde e dos respectivos profissionais, pois há indícios de que estes se encontram mal distribuídos nas unidades da Secretaria de Saúde.
A proposta do Coren, segundo a promotora de Justiça, parece vir ao encontro dos objetivos e da atuação da Prosus, que já havia requerido esclarecimentos sobre os critérios de dimensionamento da força de trabalho adotados pela SES/DF. “As contratações temporárias realizadas ao longo de 2012/2014 foram justificadas pelo déficit de servidores na área da saúde e foram realizadas para suprir necessidades permanentes, o que não é autorizado pelo texto constitucional nem pela Lei 4.266/08. Tais circunstâncias sinalizam que, ou a Secretaria não possui critérios para dimensionamento de sua força de trabalho e, consequente abertura de novas vagas nos concursos públicos, ou os critérios adotados foram equivocados”, explica Marisa Isar.
Quantitativo de profissionais de Enfermagem no DF
De acordo com levantamento realizado pelo Coren, baseado no padrão da Organização Mundial de Saúde (OMS), de que a proporção ideal é de um profissional de enfermagem para cada 500 habitantes, o quantitativo atual no Distrito Federal atenderia às determinações da OMS. Pelo Censo do IBGE de 2010, no DF há 2.570.160 habitantes e, pelo sistema eletrônico da Regional, há 39.582 profissionais inscritos, o que gera uma média de mais de sete profissionais para cada 500 habitantes.
O Coren relata que, apesar da disponibilidade, não se sabe precisamente onde atuam e que, nas vistorias realizadas pelo Conselho, verificou-se que o déficit de profissionais é uma das irregularidades mais presentes nas instituições públicas. Dentre os dados pretendidos pelo Conselho para a avaliação do dimensionamento e dos parâmetros utilizados pela SES/DF, estão o quantitativo de profissionais de enfermagem servidores públicos do DF e o de contratados temporariamente; a taxa de absenteísmo, ou seja, faltas justificadas e injustificadas; o número atualizado de aposentados e a previsão de futuras aposentadorias; o número atual de afastamentos por outros tipos de licenças; o número de leitos disponíveis na rede; e a capacidade de atendimentos de enfermagem nos serviços ambulatoriais.
De acordo com a titular da 2ª Prosus, Marisa Isar, “O MP entende que, na verdade, a solução do problema da força de trabalho depende não só da nomeação de servidores, como também, principalmente, de uma boa gestão de pessoal a fim de obter eficiência e transparência nas unidades das regionais de saúde, buscando zelar pela qualidade de atendimento”.