O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT regulamentou, por meio da Portaria GC 3, de 7 de janeiro de 2015, publicada, no dia 9/1, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, o cadastramento de advogados interessados em prestar assistência jurídica gratuita no âmbito do Tribunal.
Para realizar o cadastramento junto ao TJDFT, o advogado voluntário deverá dirigir-se às Distribuições e, por meio de formulário próprio, declarar-se ciente das condições em que será prestada a assistência jurídica e fornecer, obrigatoriamente, as seguintes informações: regularidade da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; ausência de penalidade disciplinar imposta pela OAB, impeditiva do exercício da profissão; número do CPF, endereço profissional, endereço eletrônico e número de telefone.
Os advogados voluntários serão organizados em sistema de rodízio, conforme disponibilidade declarada no ato de cadastramento, com o objetivo de, no mínimo, prestar atendimento durante o horário de expediente forense do Tribunal.
O pedido formulado por advogado voluntário, de exclusão ou de suspensão do cadastramento, não o exime de seus deveres perante os assistidos que já lhe tenham sido encaminhados. O advogado deverá prosseguir atuando nos feitos correspondentes, na mesma condição de advogado voluntário, até que eventual renúncia produza efeitos na forma da lei.
Segundo a Portaria, é vedado ao advogado voluntário apresentar-se, em qualquer circunstância, sob o título de defensor público, ou utilizar expressões assemelhadas, inclusive em petições, que possam induzir à conclusão de se tratar de ocupante de cargo público ou ainda de integrante de entidade pública oficial.
O descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria e na Resolução nº 62/2009 do CNJ pelo advogado ou por estagiário voluntário ensejará a exclusão do cadastro sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. A notícia da cobrança de honorários, despesas ou quaisquer valores ao assistido, por advogado ou estagiário voluntário, implicará, ainda, a imediata comunicação do fato à OAB-DF.
O TJDFT manterá, em seus sistemas informatizados, cadastro atualizado dos advogados inscritos para prestar assistência jurídica gratuita. Além disso, o Tribunal realizará controle estatístico dos atendimentos gratuitos, da demanda por assistência e da quantidade de processos e de pessoas assistidas.
Para mais informações, acesse a Portaria GC 3, de 7 de janeiro de 2015.