O chefe do executivo local – Rodrigo Rollemberg PSB – terá o prazo de 18 meses para elaboração e encaminhamento de projeto de lei sobre a participação popular na escolha de administrador regional e formação de conselho de representantes comunitários. Este foi o prazo dado ao governador em saída Agnelo Queiro (PT), pelo TJDFT e, que deverá ser o mesmo prazo dado ao novo governador Rollemberg (2015 a 2018).
O intuito é sanar a omissão dos artigos 10, § 1º e 12, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo governador eleito do DF em deflagrar o processo legislativo de elaboração e aprovação de lei que determina a participação popular na escolha do Administrador Regional e formação de Conselho de Representantes Comunitários de cada Região Administrativa da capital federal.
Os artigos 10, § 1º e 12, da Lei Orgânica do Distrito Federal são dispositivos de eficácia limitada e precisam de lei para produzir efeitos, cabe ao chefe do poder executivo elaborar a norma regulamentadora.
O Conselho Especial do TJDFT já julgou procedente que se faça a eleição, a maioria dos desembargadores do Conselho Especial votou em conformidade com o relator George Lopes Leite.