O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação definitiva de um motorista de ônibus pelo crime de injúria racial. Não cabe recurso da decisão. No dia 16 de setembro de 2011, no ponto de ônibus da 516 Sul, a vítima, que é cadeirante, solicitou ingresso no ônibus que o réu dirigia. O motorista, quando parou o veículo, passou a injuriar a vítima, diante dos demais passageiros, usando os seguintes termos: “Começa logo o dia perturbando, estes aleijados safados, sem vergonhas… filha da puta, atrasando meu trajeto. Por que não morre logo? Fica dando trabalho. Nem pra morrer logo… Fica dando trabalho. Sua nega vagabunda, safada. Sua preta, sem vergonha.
“Você está aleijada das pernas, mas não da mente!”. O motorista foi condenado em outubro de 2013. A pena inicial de um ano e quatro meses de reclusão foi substituída por penas restritivas de direitos, mas o réu recorreu da sentença. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso por unanimidade. A seguir, o réu interpôs embargos de declaração, que também foi negado por unanimidade pela 1ª Turma Criminal do TJDFT. Por fim, ele interpôs recurso especial, que foi indeferido pela Presidência do TJDFT.