A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou à Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) que torne sem efeito o art. 4º da Portaria SES/DF 313/2013, que permite aos médicos de saúde da família vinculados a programa de residência médica optarem exclusivamente pela atividade de residência, sem cumprimento da jornada relativa ao cargo efetivo. A Prosus recomenda que sejam suspensos os pagamentos dos profissionais que não estejam efetivamente exercendo suas atividades como médicos da família e comunidade.
A Portaria SES/DF 313/2013 concede aos médicos da família e comunidade a possibilidade de optar exclusivamente pelo programa de residência, sem prejuízo do salário integral do cargo. A Prosus considera que essa autorização é ilegal, pois o gestor público apenas pode fazer ou deixar de fazer o que é expressamente autorizado pela lei. Além disso, a SES/DF tem autorizado contratações temporárias de médicos da família sob a alegação de que faltam profissionais dessa especialidade na rede.
A Prosus também requisitou da SES/DF informações sobre o valor de recursos públicos utilizados para o pagamento de salários autorizado pelo art. 4º da Portaria SES/DF 313/2013 desde sua entrada em vigor, em novembro de 2013. As informações serão analisadas para eventual responsabilização dos gestores públicos que autorizaram os pagamentos em prejuízo ao atendimento à população e ao erário.