- Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) para execução de serviços públicos de saúde, educação, manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (Lei federal no 10.633, de 27 de dezembro de 2002).
- Fundo de Saúde do DF – para que o repasse de valores se dê de forma regular e automática, diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Estados e Municípios e Distrito Federal, independentemente de convênio ou instrumento similar. Destina-se ao financiamento das ações estratégicas e serviços de saúde. – os recursos são transferidos fundo a fundo.
- Tesouro do DF – proveniente de impostos que recolhemos aos cofres do GDF.
O orçamento da saúde para este ano é composto das seguintes cifras: R$ 2,5 bilhões de reais vindos da União e R$ 2,9 bilhões de reais da contra partida do GDF.
Você sabia que a principal função de um deputado distrital é fiscalizar a aplicação desses recursos?
Veja os projetos e ações que recebem esses recursos. Clique na imagem para baixar ou ampliar.