Com base nas disposições do Edital nº 01-SEAP/SES-NS de 28 de maio de 2014.
Item 1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, o subitem 1.8.1 traz a possibilidade a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação e (ou) eventuais retificações, nesse direito que se configura em ‘Lei’ entre as partes, que apresentamos, junto ao CAC-IADES, sobre a ampliação das vagas para formação de cadastro reserva do referido edital.
Nosso advogado alertou-nos, da impossibilidade de alteração do número de vagas do cadastro reserva, pois isso fere as normas do edital.
“Qualquer mudança no edital somente pode ser feita até a fase de inscrição no certame” Drº Carlos Vilela. De acordo com o edital (item 1.8.1) no período de 02 a 06 de junho.
Esperamos para o dia 11 de junho (item 1.8.4 do edital) a análise e o julgamento de nossa solicitação – feita dentro do prazo legal – de retificação do número de vagas do cadastro reserva que será julgado pela SEAP-DF e o IADES.
Entende os órgãos fiscalizadores que, para garantir a isonomia entre os candidatos, qualquer mudança no edital somente pode ser feita até a fase de inscrição no certame.