A Lei nº 12.527/2011 de acesso à informação é uma ferramenta para o exercício do controle social. Contrário a este princípio e, na contra mão da participação cidadã na fiscalização pública da coisa pública, temos o princípio do corporativismo de classe praticado pela Secretária de Estado de Saúde.
O GDF no exercício de exceção de direito da referida Lei, não dá publicidade à remuneração dos profissionais médicos no site da Transparência DF como determina a Lei.
Protocolamos no dia 12/05, junto ao MPDFT e TCDF pedidos de esclarecimentos sobre o porquê dessa pratica de ‘exceção’ apenas a essa categoria profissional.
Talvez seja porque a pasta comandada por médicos tenha o cuidado de não ‘expor’ os pares.